Atraso na homologação do acerto gera direito à multa do artigo 477 da CLT. Quando o acerto rescisório não é realizado integralmente no prazo fixado pela lei, o empregador deve ser penalizado com o pagamento de multa, no valor equivalente a uma remuneração mensal do trabalhador.
Se descumprir esse prazo, a empresa deve arcar com o pagamento de multa para o funcionário prejudicado.
O QUE A MINHA EMPRESA PODE FAZER QUANDO O FUNCIONÁRIO NÃO COMPARECE À HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO? Havendo a recusa do empregado em receber as verbas rescisórias ou se este não comparece para a homologação da rescisão, cabe a empresa efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias.
TST: empresa é isenta de multa por homologar rescisão contratual fora do prazo. A homologação da rescisão contratual feita após o prazo legal não gera multa para a empresa se as verbas rescisórias forem quitadas dentro do período previsto em lei.
Por ventura, se o trabalhador não quiser assinar sua demissão por justa causa, a empresa deverá ler o documento na presença de duas testemunhas, em que estás assinarão um documento para que o mesmo seja válido perante a justiça, caso o trabalhador recorra ao judiciário.
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Assim, o empregador ao dispensar o empregado (independente da modalidade da rescisão), deverá cumprir o prazo de 10 (dez) dias após o término do contrato para o pagamento de suas verbas rescisórias bem como na entrega dos documentos relativos à extinção do contrato, sob pena de incorrer em multa de um salário do ...
Carta de demissão é obrigatória? Como comentamos, então, sim, a carta de demissão é obrigatória para quem solicita sua saída do emprego. Este é o documento que servirá para comprovar em que situação aconteceu a demissão, caso haja questões pendentes a serem resolvidas na justiça.
A mudança trazida pela Reforma Trabalhista foi a unificação em 10 dias, contados do término da prestação de serviços, ou seja, do último dia de trabalho, independentemente de aviso prévio.
a) AVISO PRÉVIO TRABALHADO: neste caso, o prazo para homologação da rescisão é até o primeiro dia útil seguinte ao término do aviso; b) AVISO PRÉVIO INDENIZADO: neste caso, o prazo para homologação é até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão.
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