Como pedir o reembolso do valor pago a mais ao INSS? Recomendo que você inicie o pedido administrativo, que pode ser feito pelo portal e-CAC ou pela área específica de restituições do site oficial da Receita Federal ao tempo da solicitação.
Se a pessoa pagou na GPS um valor indevido ou maior, ela deve utilizar o Pedido de Restituição ou a Declaração de Compensação nos casos admitidos pela legislação tributária. É importante ressaltar que esse pagamento não pode ser feito por meio do Retificação de GPS – RetGPS.
Para receber o benefício, basta comparecer aos canais de atendimento da CAIXA portando documento oficial de identificação com foto e o cartão magnético da Previdência Social e digitar a sua senha. O cartão é pessoal e intransferível, cabendo ao titular zelar por sua guarda e bom uso para evitar fraudes.
Preencher, OBRIGATORIAMENTE, com os DADOS DO PAGAMENTO da GPS: código de pagamento, identificador (CNPJ/CEI), competência, valor autenticado, data do pagamento e, se possível, banco/agência onde foi efetuado o recolhimento da GPS. Obs.: É possível incluir até 4 (quatro) GPS para retificação num mesmo formulário.
Caso o contador tenha preenchido a guia do GPS de forma incorreta, pode fazer um pedido de RetGPS, ou seja, de retificação, pelo próprio eCac - Centro Virtual de Atendimento, sem necessidade de comparecer pessoalmente a Receita Federal.
O empregador doméstico que pagar a guia DAE do eSocial duas vezes por algum engano, pode fazer a solicitação da restituição ou compensação do valor pago a mais através do site da Receita Federal. É preciso que o empregador preencha o formulário de Pedido de Restituição ou ressarcimento.
O recolhimento da GPS pode ser feito pela empresa onde o funcionário é contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, sendo que o valor é descontado do salário do empregado e apresentado em folha de pagamento.
Caso o contador tenha preenchido a guia do GPS de forma incorreta, pode fazer um pedido de RetGPS, ou seja, de retificação, pelo próprio eCac - Centro Virtual de Atendimento, sem necessidade de comparecer pessoalmente a Receita Federal.
Os ajustes de GPS são realizados de acordo com a Instrução Normativa SRF 672/2006, e com a Instrução Normativa RFB 1.265/2012. Podem ser ajustados: - Competência; - Identificador: - CNPJ: somente para alterar o número de ordem do CNPJ, mantendo-se o número base; - CEI: somente se o novo CEI estiver vinculado ao mesmo CNPJ.
GPS . Compensação, reembolso e GPS negativa: Compensação definida pelo art. 89 da Lei 8212/1991 e alterações: No prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data do recolhimento, poderão ser compensadas as contribuições, atualização monetária, juros moratórios e multa, recolhidos indevidamente ou a maior.
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