O interessado deverá solicitar junto a unidade de atendimento Detran. SP do município de sua residência ofício com a informação que a taxa recolhida não foi utilizada em virtude de recolhimento a maior, recolhimento em código de receita errado ou demais casos de recolhimento indevido.
Preferencialmente por meio do Call Center - 08110 (exclusivo para telefone fixo), de qualquer cidade do Estado de São Paulo ou mensagem eletrônica através do Fale Conosco.
Pelo aplicativo: o pagamento de taxas do Detran. SP pode ser feito pelo aplicativo do Banco do Brasil. Nos caixas eletrônicos: selecione Pagamentos, Sem código de barras, IPVA e Taxa Detran (SP, PR, BA e SC)/Tributos, selecione a opção de pagamento, IPVA - Taxas DETRAN Estado de São Paulo, CNH-Cart.
Vá até a Central de Pronto Atendimento - CPA, localizada na Avenida Rangel Pestana, 300 - Térreo ou no Posto Fiscal mais próximo (Grande São Paulo e Interior) munido do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV e da Guia do IPVA ou da Guia da Multa cancelada, recolhida a maior ou em duplicidade.
Etapas para realização deste serviço
O contribuinte tem direito a restituição de importância recolhida indevidamente a título de Taxa de Segurança Pública – Taxa do DETRAN. Quem pode utilizar este serviço? Contribuinte que tiver pago indevidamente taxa do Detran-MG, pago em duplicidade ou em valor superior ao devido.
- Print da consulta atualizada do Cadastro de Regularidade do CPF obtido no sítio da Receita Federal do Brasil; - Original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, se o caso se referir a taxas do DETRAN;
É o registro do veículo na base de dados do Detran.SP para a emissão do Certificado de Registro do Veículo (CRV). Uma vez registrado o veículo, o CRV será expedido, o que permitirá seu emplacamento e a concessão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório.
A comunicação pode ser feita após o prazo de 30 dias, mas o vendedor responde pelo período anterior à comunicação. No caso de falecimento do proprietário anterior, quem deve informar a venda de um veículo ao Detran.SP? O inventariante que consta no processo de herança deve fazer a comunicação de venda ao Detran.SP.
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