O primeiro passo para conseguir o PPP é simplesmente pedir para empresa. Normalmente o setor que cuida disso é o RH. Se não for o RH, eles vão saber te informar para quem pedir da empresa. Procure fazer este pedido de uma forma que você tenha o registro da solicitação.
30 dias
Importante: No caso de rescisão contratual a empresa tem 30 dias para entregar o PPP ao empregado, contados a partir da data de desligamento.
O PPP é um documento que descreve sua história de trabalho na empresa. Nele deve constar os cargos ocupados, descrição das atividades, exposição a fatores de riscos e vários outros detalhes fundamentais para comprovar principalmente a atividade insalubre e periculosa para a aposentadoria especial.
Você também pode procurar ex-empregados da empresa que desempenhavam a mesma função que a sua e pedir se eles solicitaram o PPP. É possível fazer uma cópia autenticada desse documento para utilizar em seu processo junto ao INSS.
Agora, todas as empresas devem emitir o PPP a todos os funcionários, independente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos, inclusive as Microempresas e as empresas de Pequeno Porte.
Peça um protocolo do pedido ou uma carta informando que você fez o pedido do PPP. Lembrando que isso vale tanto se você ainda trabalha na empresa ou se já saiu dela. Se a empresa não te entregou o PPP ou simplesmente ignorou seu pedido, envie uma carta com aviso de recebimento pedindo formalmente seu PPP.
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