Qual é o procedimento? O processo de inclusão de sobrenome no Registro Civil é simples e segue os seguintes passos: Inicialmente, o advogado deverá emitir certidões que comprovem a idoneidade do interessado; após, advogado dará entrada com o pedido na justiça juntamente com as certidões citadas anteriormente.
O certo é que o sobrenome deve ser formado a partir dos sobrenomes do pai e da mãe (ou dos avós, cujos nomes constem no registro de nascimento). O nome não pode incluir sobrenomes inventados, nem podem ser escolhidos sobrenomes que não pertençam à família imediata. Isso se desviaria da razão de ser do sobrenome.
No Brasil, a criança pode ser registrada com todos os sobrenomes do pai e da mãe. Mas eles também podem optar por dar ao filho apenas um de cada família, se quiserem. Sobrenomes que não estão no registro dos pais, mas pertencem à família, também podem ser incluídos.
É necessário levar todos os documentos e certidões ao cartório de registro e pedir para fazer a retificação do nome e/ou do gênero na certidão de nascimento. A retificação pode ser solicitada em qualquer cartório, mas o procedimento será feito na unidade em que a pessoa foi registrada pela primeira vez.
Para acrescentar sobrenomes é necessário ingressar com uma ação judicial denominada ação de retificação de registro civil, só é possível ingressar com esse processo por intermédio de um advogado.
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