"Para obter o desconto, o comprador preenche uma declaração firmada de próprio punho, perante o cartório, atestando que aquele imóvel é o seu primeiro, responsabilizando-se pela afirmação nos termos da lei", orienta. Guilherme Guedes também explica que o comprador têm recursos caso o cartório negue o desconto.
Algumas pessoas costumam confundir o que determina a Lei 6.941/1981. Ela informa que os compradores do seu primeiro imóvel têm descontos de 50% no processo de escritura e registro do imóvel. Para obter esse desconto, a compra precisa ser realizada por meio de um financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
A escritura de um imóvel valida formalmente um ato jurídico entre uma ou mais pessoas. A taxa de cartório para escritura varia de um Estado para outro. Em São Paulo, o valor pode começar em R$ 196 e chegar a R$ 393.
Em média, o documento custa 1% do valor venal do imóvel, portanto, se a propriedade valer R$ 200 mil, por exemplo, você pagará em torno de R$ 2 mil para a taxa de registro.
As pessoas que adquirem seu primeiro imóvel podem, sim, ter um desconto no ITBI. No entanto, isso só será possível se a compra for feita pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). ... no caso de um imóvel ser adquirido pelo programa social Minha Casa Minha Vida, o comprador será beneficiado com um desconto no ITBI de 75%.
EU(NÓS), , CPF nº. , e , CPF nº. , DECLARO(AMOS) que a compra e venda firmada no contrato de financiamento imobiliário sob o nº ( ? ) , em ( ? ) , no Banco do Brasil S.A., tendo como objeto o imóvel localizado à ( ? ) , refere-se à minha(nossa) primeira aquisição imobiliária, para fins residenciais, financiada pelo ...
As pessoas que adquirem seu primeiro imóvel podem, sim, ter um desconto no ITBI. No entanto, isso só será possível se a compra for feita pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). ... no caso de um imóvel ser adquirido pelo programa social Minha Casa Minha Vida, o comprador será beneficiado com um desconto no ITBI de 75%.
Como obter o desconto de 50% para o registro do primeiro imóvel Ao adquirir o primeiro imóvel o comprador tem direito a pagar somente metade do valor da taxa de registro de escritura perante o Cartório de Registro de Imóveis. Mas cuidado, pois os cartórios não informam isso no momento oportuno.
Muitos sequer fazem ideia, mas existe uma lei que fornece 50% de desconto na taxa de registro de escritura do primeiro imóvel adquirido pelo comprador. Essa lei já existe há pelo menos 40 anos e muitos cartórios de registro não a mencionam para os futuros proprietários de imóveis.
Com o objetivo de incentivar a população para compra do primeiro imóvel, a Lei dos Registros Públicos prevê que o comprador tenha direito a um desconto de 50% no pagamento da taxa de registro do primeiro imóvel perante o cartório, de acordo com o artigo 290, da Lei 6.015/1973 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm).
Para requerer o comprovante de primeira compra de imóvel adquirido pelo SFH, é possível ir até a Caixa Econômica Federal e solicitar uma certidão que comprove essa informação.
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