O órgão autuador deverá providenciar a baixa da multa no Sistema RENAINF caso o pagamento ocorra por meio de documento próprio de arrecadação.
Como consultar se um carro tem essa multa? Como a multa Renainf fica atrelada ao automóvel, é necessário ter alguns dados do veículo (a placa e o Renavam, na maior parte dos casos) e fazer uma busca nos sites dos possíveis órgãos emissões.
A emissão da segunda via da multa Renainf também vai depender do órgão autuador. No caso da PRF, é possível fazer essa emissão pelo mesmo link utilizado para consultar o valor da multa. Já para as multas registradas pelo DNIT ou pela a ANTT, é necessário fazer a consulta no portal do Detran do estado no qual você mora.
Você deve acessar https://portal.prf.gov.br/ e buscar pela opção "Multas - Consultas e Pagamentos". Ao clicar no menu indicado anteriormente, você será levado para página de acesso ao Nada Consta. Caso existam multas PRF, elas serão listadas e disponibilizadas para gerar boleto.
O responsável em dar baixa na multa paga no sistema é o órgão autuador, que consta da notificação de multa. Pedimos que identifique o órgão autuador e entre em contato para sanar a questão. Se a multa foi aplicada pelo Detran.
15 dias Essa informação vai depender do órgão autuador responsável pela sua multa. Mas, normalmente, a baixa da multa Renainf no sistema pode levar até 15 dias.
5 Passos Para Verificar Multas de Trânsito Rapidamente pelo site do DETRAN
O valor correspondente a 5% das multas de trânsito deverá ser depositado mensalmente na conta de fundo de âmbito nacional para ser usado na segurança e educação de trânsito.
Como regra geral em todos os estados, o passo a passo é este:
Como conseguir a segunda via ? Infelizmente não conseguimos os detalhes de como requisitar a segunda via da multa em todos estados, mas a melhor opção e verificar o DETRAN de seu próprio estado se eles conseguem emitir essa segunda via ou, entrar em contato com o DETRAN ou Órgão que identificou a infração.
Este serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato. Atendimento ao Cidadão. (61) 3315-4000 (8h às 18h) E-mail: [email protected] Este é um serviço do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes .
Nesse sentido, foi editada a Resolução DENATRAN nº 638, de 30 de novembro de 2016, para dispor sobre as formas de aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, conforme previsto no caput o art. 320 do CTB.
As multas RENAINFs impostas a veículos registrados no DETRAN/SP poderão ser pagas nas instituições bancárias credenciadas e integrantes da Rede Arrecadadora de Tributos Estaduais e que aderiram ao Sistema de Cobrança RENAINF/SP. Veja a relação de bancos autorizados a receber aqui ).
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