Trabalhadores desempregados que já tenham contribuído com a Previdência podem receber o auxílio-doença, desde que atendam aos critérios definidos em lei. Em alguns casos, o pedido pode ser feito em até três anos depois de a pessoa ter saído do emprego.
12 meses
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (carência). Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) ou de doença profissional ou do trabalho.
Quem está desempregado ou faz parte de outras categorias de segurados, como o contribuinte individual, o facultativo e o empregado doméstico, deve realizar o pedido do auxílio-doença assim que for examinado e verificada a incapacidade.
O valor é de 91% do salário de benefício. Existe um cálculo feito pelo órgão para definir o valor do salário benefício.
12 meses
O trabalhador adquire o direito do benefício pelo INSS desde que tenha contribuído ao menos 12 meses com o INSS. Contudo, o INSS pode, em casos específicos de acidentes ou mesmo doenças, liberar o pagamento mesmo que o colaborador não tenha atingido esse tempo.
O trabalhador de carteira assinada que é segurado pelo INSS tem direito ao benefício do auxílio doença. Para dar entrada no requerimento, é preciso seguir os passos abaixo: O cidadão que está acometido de doença ou sofreu acidente, deve procurar atendimento médico para que o profissional possa analisar seu caso.
Não havendo tal determinação, o prazo para fim do benefício é de cento e vinte dias, conforme estabelecido pela Lei 8.213/91, Art. 60 § 9. O auxílio-doença pode ser convertido para aposentadoria por invalidez, desde que a perícia ateste que a incapacidade de trabalho se tornou uma condição irreversível. Qual é o valor do auxílio-doença INSS 2020?
Isto porque até 15 dias de afastamento, quem é responsável pelo pagamento do auxílio doença, é a empresa. Acima deste período, o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, será o responsável em arcar com os vencimentos até que o segurado volte ao trabalho.
RÁPIDAS DEFINIÇÕES SOBRE O AUXÍLIO DOENÇA O auxílio doença previdenciário é um benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por problemas de saúde (doença ou acidente) por mais de 15 dias consecutivos.
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