Como solicitar?
O governo propõe conceder até duas parcelas extras do seguro-desemprego para quem foi demitido sem justa causa entre 20 de março e 31 de julho de 2020, segundo apurou o UOL. A ideia foi apresentada ao Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Segurados demitidos entre 20 de março e 31 de julho de 2020 e que já receberam todas as parcelas que tinham direito poderão receber os extras.
O trabalhador pode acompanhar a situação de sua parcela por meio dos canais: App CAIXA Trabalhador, Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 08, ou pelo site http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego. A solicitação também pode ser feita por meio do portal do governo.
Todo trabalhador demitido sem justa causa, com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trabalhe na mesma empresa por pelo menos seis meses.
O BEm entrou em vigor em abril de 2020. Programado inicialmente para durar três meses, o programa autorizou a suspensão de contratos de trabalho e redução de 25% a 70% da jornada e salário, mediante a um pagamento equivalente feito pelo governo.
O PL 642/2020, do senador José Serra (PSDB-SP), autoriza o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) a prolongar, por até dois meses, o prazo de recebimento das parcelas do seguro-desemprego para o trabalhador que estiver infectado pela covid-19.
Quem poderá solicitar duas parcelas extras do seguro desemprego? Por conta da pandemia do novo coronavírus, muitos benefícios pagos pelo governo foram alterados, como aconteceu com o seguro desemprego. Agora, está sendo analisado um projeto que pretende prorrogar o pagamento do benefício para os segurados.
O seguro-desemprego é um direito ao trabalhador que foi dispensado do trabalho sem justa causa e que pode ser atribuído por três, quatro ou cinco meses. As parcelas variam entre o salário mínimo e um teto, sendo atualmente estes valores de R$ 1.045,00 e R$ 1.813,03, respectivamente.
Deve ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes do requerimento para ter direito ao seguro-desemprego. Comprovados entre 9 e 11 meses, o trabalhador terá direito a 3 parcelas. Entre 12 e 23 meses, 4 parcelas e acima de 24 meses terá direito a 5 parcelas. Se é a terceira vez
Qualquer média salarial acima deste teto, como de R$ 3.000 por exemplo, o benefício será de R$ 1.813,03 pelos meses que forem atribuídos. A quantidade de parcelas atribuídas a quem ficou desempregado depende da quantidade de vezes que já solicitou o seguro e a de meses trabalhados anteriormente ao pedido.
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