Primeiramente, para dar entrada na aposentadoria especial, é necessário agendar um atendimento no INSS. Este agendamento deve ser feito pelo Prevfone (telefone 135) ou pelo site do INSS. É importante esclarecer que o pedido na agência do INSS não precisa ser feito por advogado.
O LTCAT e o PPP são os principais documentos que podem comprovar periculosidade. Isso porque eles informam, através de uma perícia técnica, as condições do ambiente de trabalho, bem como da atividade que o profissional exerce. Assim sendo, ambos os documentos são reconhecidos pelo INSS e pela Justiça.
Profissões que têm este tipo de aposentadoria. Quem exerce atividade insalubre tem direito à aposentadoria especial se comprovar atividade especial (insalubre ou periculosa) por 15, 20 ou 25 anos. E algumas profissões podem comprovar a insalubridade de maneira bem mais fácil no INSS.
Na justiça, se não existir forma de contato com a empresa, é possível fazer a prova da atividade especial por outros meios como: ◼️ Laudos que já existam em empresas similares a que você trabalhou; ◼️ Realização de perícia em empresas similares; ◼️ Relato de testemunhas.
Passo 1 - Comprove que você não conseguiu o PPP!Envie uma correspondência com AR pro endereço das empresas que seu cliente trabalhou. ... Lembre-se de colocar a descrição do conteúdo da Carta como “SOLICITAÇÃO DE PPP e LTCAT”, assim o juiz vai saber que a carta foi enviada com a finalidade da solicitação do PPP e do LTCAT.
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O LTCAT poderá ser usado também pelo trabalhador para a comprovação de tempo em atividade especial (insalubridade ou periculosidade) perante a previdência social. Assim, sempre que houver divergência de informações sobre o tempo de trabalho ou condições de trabalho o documento poderá ser usado para fazer prova.
O fato destas pessoas exercerem atividades que podem causar um mal à sua saúde e/ou integridade física faz com que eles tenham uma aposentadoria mais cedo em relação às outras modalidades de benefício.
A Aposentadoria Especial por Periculosidade é um benefício previdenciário concedido aos profissionais que trabalham expostos à situações que apresentam perigo à vida. Essas situações, por serem mais penosas que outras atividades, dão o direito ao trabalhador de se aposentar com 25 anos de contribuição ou menos.
Será feita a média de 100% dos seus salários de contribuição desde 1994; Desse valor, você vai receber 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de atividade especial para os homens e que exceder 15 anos de atividade especial para as mulheres.
A atividade perigosa deve ser comprovada mediante perícia técnica, por profissional habilitado, médico ou engenheiro do trabalho, pois o juiz e o advogado trabalhista não tem conhecimento para atestar se o ambiente laboral coloca ou não em risco a vida ou saúde do trabalhador (OJ nº 165 da SDI-1 do TST).
05 – Não exposto a agente nocivo; 06 – Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho); 07 – Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho); 08 – Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho).
Para cada ano trabalhado em condições especiais, o INSS acrescenta um período adicional. No caso dos homens, este período é de 40% a mais. De outro lado, no caso das mulheres, este adicional é de 20%. Caso um homem não tenha trabalhado exposto a condições especiais por 25 anos, o INSS faz uma conversão de tempo.
Conversão do Tempo Especial por Periculosidade
Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.
Depois é necessário saber o grau de insalubridade: grau de 10%, grau médio de 20%, ou grau maior de 40%.
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O cálculo adicional de insalubridade é feito da seguinte forma:Salário mínimo: de R$1.100,00 (atualizado em 2021)Grau de insalubridade: Maior grau 40%Adicional de insalubridade: 1.100x 0,4= R$440,00 ao mês.
Periculosidade é calculado sobre o salário base
Assim, seu adicional será sempre calculado entre 10% a 40% sobre um valor fixo, por exemplo, R$ 1.100 que é o salário-mínimo federal (lembrando que há estados que têm salário-mínimo maior).
Diferente da aposentadoria por tempo de contribuição integral, a aposentadoria proporcional exige a idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem), sendo necessário ao menos 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem) de tempo de contribuição, mais um adicional, conhecido como pedágio.
Lista de profissões e atividades insalubres que dão direito à Aposentadoria Especial com 25 anos de atividade especial:Aeroviário;Aeroviário de Serviço de Pista;Auxiliar de Enfermeiro;Auxiliar de Tinturaria;Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;Bombeiro;Cirurgião;Cortador Gráfico;
O que fazer quando a empresa não tem PPP?Caso a empresa tenha dado baixa, você pode solicitar a certidão de baixa com o CNPJ da empresa no site da Receita Federal;Assim, você verifica se há PPP ou LTCAT antigos dessa empresa ou cooperativa, fornecidos para outras pessoas.
É um documento obrigatório, de responsabilidade das empresas, que indica as condições do ambiente de trabalho e relata as condições de saúde dos colaboradores. O PPP serve para garantir o direito do trabalhador junto à previdência social e assegurar as empresas, evitando ações judiciais indevidas.
O que deve ser feito caso a empresa se negue a entregar o PPP é demonstrar que se fez todo o possível para a sua obtenção. Dessa forma é possível pedir que o Juiz intime a empresa para apresentar o documento ou, até mesmo, que o benefício seja concedido sem o PPP.
Tem direito a 40% de insalubridade aqueles que estão expostos a graves agentes causadores de doenças. Há duas formas de saber se a sua profissão se encaixa nesse requisito: lista da relação de atividades consideradas insalubres (NR-15 e seus anexos) e perícia técnica.
- Não há previsão legal para que o adicional de insalubridade seja acrescido ao valor da aposentadoria. O adicional é devido enquanto é exercida a atividade insalubre.
Como Calcular Adicional de Insalubridade?Hora de trabalho: R$ 1.500,00 : 200 = R$ 7,50.40% de R$ 7,50 = 0,4 x 7,5 = R$ 3,00.base de cálculo = R$ 7,50 + R$ 3,00 = R$ 10,50.R$ 10,50 x 3h = R$ 31,50.
GFIP código 04 (Exposição a agente nocivo (aposentadoria esp - Departamento Pessoal e RH.
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