Diante do artigo 1.744 do código civil, a responsabilidade do juiz em relação á tutela havendo prejuízos ao tutelado, poderá ser direta ou subsidiária. ... Em outra orbita a responsabilidade do juiz será subsidiária quando não tiver exigido garantia legal do tutor, nem o removido, tanto que se tornou suspeito.
Quais são as obrigações do tutor? Zelar pelos interesses do menor, não podendo praticar actos que lhe sejam prejudiciais. Quanto a actos de natureza patrimonial ou relativos à sua administração, só os pode realizar mediante autorização do tribunal de Família e Menores, ouvido o Conselho de Família.
O tutor não tem direito ao usufruto dos bens do tutelado, mas terá direito ao reembolso do que despender no exercício da tutela e, ainda, uma gratificação. Se os pais forem destituídos ou estiverem suspensos do exercício do pátrio poder, o menor deve ser colocado em uma família substituta através da guarda.
Ainda com autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade: · Adquirir por si, ou por pessoa interposta, mediante contrato particular, bens moveis ou imóveis pertencentes ao menor; · Dispor dos bens do menor a título gratuito; · Constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o menor.
São sujeitos à tutela os menores de dezoito anos, e estabelece expressamente o Estatuto da Criança e Adolescente com a redação dada pela Lei 12.010/2009 (será deferida nos termos da lei civil, a pessoa até dezoito anos incompletos).
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Serão obrigatoriamente sujeitos a tutela, os menores que se encontrem nas seguintes situações, se os pais: houverem falecido; estiverem inibidos do poder paternal quanto à regência da pessoa do filho; estiverem há mais de 6 meses impedidos de facto de exercer o poder paternal, como seja o caso de falta de conhecimento ...
Artigo 1.736.
Podem escusar-se da tutela: ... V - aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela; VI - aqueles que já exercerem tutela ou curatela; VII - militares em serviço.
A tutela será deferida, conforme o artigo 36 do Estatuto, nos termos da lei civil, à pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. Para ser deferida, pressupõe-se a prévia decretação da perda ou da suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
O tutor responde pelos prejuízos que, por culpa, ou dolo, causar ao tutelado; mas tem direito a ser pago pelo que realmente despender no exercício da tutela, salvo no caso do art. 1.734, e a perceber remuneração proporcional à importância dos bens administrados.
Os tutores não podem ser eximidos de prestar contas. As contas serão prestadas mediante procedimento autônomo e anexadas nos mesmos autos da ação do inventário.
Art. 1.752. O tutor responde pelos prejuízos que, por culpa, ou dolo, causar ao tutelado; mas tem direito a ser pago pelo que realmente despender no exercício da tutela, salvo no caso do art. 1.734, e a perceber remuneração proporcional à importância dos bens administrados.
O ALCANCE DO TUTOR, bem como o SALDO CONTRA O TUTELADO, são DÍVIDAS DE VALOR e vencem JUROS desde o julgamento definitivo das contas. O tutor DEVE administrar os bens do menor. Se houverem BENS DESTINADOS A ALIENAÇÃO, o tutor deve VENDÊ-LOS. Como exemplo, se o menor recebe uma fazenda.
A prestação de contas pelo tutor ou curador é um dever que decorre do encargo público concedido pelo Poder Judiciário e para o qual, em regra, o responsável é intimado na própria sentença. Trata-se da forma de fiscalização pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público do exercício da tutela ou curatela.
Além da responsabilidade da preservação do patrimônio do tutelado (o tutor passa a administrá-los, sem adquirir a condição de usufrutuário), o tutor também tem a responsabilidade pela educação e pelo aperfeiçoamento do tutelado, portanto, somente pessoa física pode exercer a tutela, mas o protutor pode ser pessoa ...
Aquele que recebe a tutela é chamado de tutor. Já a curatela serve para que alguém seja responsável por um adulto ou idoso que se encontra incapaz de exercer suas vontades. A curatela também deve ser atribuída por um juiz e quem recebe a curatela é conhecido como curador.
É um encargo atribuído pelo Juiz a uma pessoa que seja capaz de proteger, zelar, guardar, orientar, responsabilizar-se e administrar os bens de uma criança ou de um adolescente menor de 18 anos, cujos pais são falecidos, ou estejam ausentes, ou tenham sido destituídos do poder familiar.
O curador tem a responsabilidade de providenciar os cuidados que o interditado necessita. Ele pode cuidar do interditado em sua própria casa, na casa no interditado (mudando-se para lá) ou buscando a institucionalização adequada.
O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto. A nomeação deve constar de testamento ou outro documento autêntico. É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar.
A curatela se dá por meio do processo de interdição do incapaz. No caso do idoso é comum pela idade avançada, ou antes, por diversos problemas de saúde que afetem sua plena capacidade de cuidar de si mesmo, como nos casos da doença de Alzheimer, sempre avaliadas através de laudos médicos com a supervisão de um juiz.
"Esta curatela é feita através de pedido judicial. Você apresenta os seus documentos dizendo que está apto a representar o idoso. E também os documentos do idoso que se constate determinado grau da doença e que a pessoa está incapacitada de responder pelos seus próprios atos", conta.
Com a nomeação e compromisso prestado, o Ministério Público ou quem possua legítimo interesse, pode requerer a remoção do tutor ou do curador (Código de Processo Civil, artigo 761).
“Podem escusar-se da tutela: I - mulheres casadas[9]; II - maiores de sessenta anos; III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos; IV - os impossibilitados por enfermidade; V - aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela; VI - aqueles que já exercerem tutela ou curatela; ...
Assim, hoje, conforme o artigo 4º do Código Civil, somente serão considerados relativamente incapaz os que se encontrem entre 16 e 18 anos, pródigos, ébrios e por fim os viciados em tóxicos.
A curatela pode ser solicitada pelos parentes ou tutores; pelo cônjuge ou companheiro; pela própria pessoa; pelo representante de entidade onde se encontre abrigada a pessoa; e, subsidiariamente, pelo Ministério Público, se as pessoas listadas não promoverem a interdição ou se cônjuge ou parentes forem menores e ...
Tutor é aquele a quem é conferido o encargo ou autoridade de alguém, por lei ou testamento, para que proteja, oriente, responsabilize-se e administre os bens uma criança ou de um menor de dezoito anos, que se acham fora do pátrio poder, ou seja, que seus pais tenham falecido ou sido destituídos do poder familiar.
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