Considera-se representante legal a pessoal formalmente credenciada para isso, de acordo com o estatuto/contrato social, ou mediante instrumento público ou particular de procuração outorgada pelo licitante ou documento equivalente.
É aconselhável que o Representante Credenciado seja um funcionário que esteja disponível durante todo o processo licitatório, a fim de assegurar que as solicitações e informações que lhe serão enviadas pela ANP sejam encaminhadas aos setores pertinentes da empresa.
De acordo com a Lei 8.666/93, não podem participar de forma direta ou indireta da licitação, da execução da obra, da prestação de serviços ou do fornecimento de bens necessários a serviços ou obras: – Autor ou executor do projeto (pessoa jurídica ou física) do projeto básico ou executivo;
Ou seja, para uma empresa participar de licitações, é preciso preparar a documentação e se cadastrar no órgão público para a qual a sua empresa pretende fornecer bens, prestar serviços ou executar obras.
Credenciamento para participar em licitações: A fase de credenciamento para um processo de licitações é de extrema importância, pois neste ato os licitantes tomam conhecimento das pessoas autorizadas e credenciadas a participarem daquele certame licitatório. Cabe lembrar que temos dois tipos de participantes em licitação:
O objetivo da licitação é viabilizar a melhor contratação possível para o Poder Público, sempre buscando a proposta mais vantajosa ao Estado, bem como permitir que qualquer pessoa tenha condições de participar das contratações públicas, desde que preencha os requisitos legais, nos termos da Lei 8.666/93.
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