Para ficar atento
Com a conquista pela categoria bancária, em 2020, de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) válida por 2 anos, o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no 2º semestre deste ano já tem prazos estabelecidos (veja abaixo).
O benefício está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho e corresponde a 50%, pago em duas até duas parcelas de 25% cada. A primeira, até o dia 06 de junho e a segunda até 15 de outubro. O abono salarial é devido a todos os que estiverem lecionando em 2021.
Quem tem e quem não tem direito à PLR? De acordo com Raquel, os servidores públicos não têm direito à PLR.
A data de pagamento também é negociada no fechamento do acordo entre patrões, sindicatos e a empresa. O mais comum é que ele seja feito semestralmente, pois este é um período de conclusão de metas e apuração de resultados. Porém, existem casos em que a PLR é paga de forma anual, ou seja, em uma só parcela. Como são feitos os cálculos da PLR?
O que significa que, por lei, a empresa não é obrigada a pagar, porém, a maioria das convenções coletivas prevê o pagamento da PLR. Alguns gestores acreditam que a remuneração PLR é uma despesa sem retorno.
Caso o valor supere o teto estipulado, haverá uma alíquota de 7,5% que pode chegar a até 27,5%, dependendo da faixa em que está o bônus recebido. Para simplificar, abaixo uma tabela referente à PLR válida para 2016: Se você recebe mais que o teto estipulado e quer saber quanto ficaria o IR sobre o PLR, o Sindicado elaborou um simulador de cálculo.
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