O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
O mais comum é que o contrato estabeleça um valor referente a 3 meses de locação como multa. Porém, a Lei do Inquilinato estabelece que essa cobrança deve ser proporcional ao tempo restante do compromisso. Ou seja, se já transcorreu metade do tempo do contrato, a multa será de 50% do estipulado.
Para calcular a MULTA você precisa dividir o valor da multa pelo prazo firmado em contrato: R$ 2.000,00: 24 meses = R$ 83,33. Obtendo o valor da multa por mês você deve calcular a quantidade de meses que o contrato não foi cumprido e multiplicar pelo valor da multa mensal. 12 meses x R$ 83,,96.
👉 Mas, para isso, deverá comunicar ao locatário com antecedência mínima de 30 dias sobre a necessidade de desocupar o imóvel. Caso contrário, o proprietário poderá ser obrigado a indenizar o inquilino. Locatário não paga multa, mas pode pagar indenização!
4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
a multa paga pelo inquilino tem natureza indenizatória pelo tempo que o locador terá para o locar novamente e ainda o ressarcir pelo trabalho que teve para alugar inutilmente. Não tem a natureza de alugueres, mas sim de indenização pelo não recebimento deles.
Alguns imaginam que, após o prazo combinado, ele é renovado automaticamente, porém isso não necessariamente acontece. Enfim, o inquilino poderá sair sem pagar nada após este prazo, ou mesmo o dono poderá solicitar a devolução.
– Determinação pelo poder público de reparação urgente, que necessite da retirada do morador do imóvel. A cláusula de multa é bastante comum nos contratos de aluguel. Ela é devida em eventuais casos de rescisão antecipada por qualquer parte. Dessa forma, costuma ser definida no valor equivalente a três meses de aluguel.
Assim, por exemplo, se as partes firmaram um contrato de locação de 12 meses, com multa por descumprimento do contrato de três aluguéis pelos 12 meses, e ao final de seis meses decide deixar o imóvel, deve-se aplicar a proporcionalidade, com o pagamento de multa de um aluguel e meio pelo prazo que falta para cumprir o contrato.
Elas devem ser pagas por quem deixou de cumprir as obrigações previamente acordadas. Neste artigo, você vai entender quais são os casos em que é aplicável a multa no contrato de locação e como funciona o seu cálculo. Também vai descobrir como deve ser feita a comunicação e a cobrança do valor a ser pago.
A multa por quebra de contrato, estipulada em casos de rescisão antecipada, é um dos assuntos que mais gera conflito nas relações locatícias, está regulada pelo art. 4º da referida lei: Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando ...
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