A pessoa interessada poderá efetuar a inscrição nas secretarias do Tribunal do Júri dos respectivos Fóruns de cada cidade-satélite. O candidato deverá, além de observar os requisitos, apresentar a Carteira de Identidade e comprovante de residência, e preencher formulário próprio.
Todos os anos cidadãos com disponibilidade para atuar como jurado nas sessões do Tribunal do Júri preenchem cadastro. As inscrições podem ser feitas pessoalmente nos cartórios das varas, onde os interessados devem comparecer, munidos de um documento de identificação.
REQUISITOS PARA FAZER PARTE DO CORPO DE JURADOS Ser maior de 18 (dezoito) anos; Notória idoneidade; Preferencialmente, residir na Comarca em que pretende integrar a Lista Geral de Jurados.
Preencher formulário de cadastro para atuar como jurado voluntário; Apresentar documentação: carteira de identidade e comprovante de residência; Aguardar a publicação da lista geral de jurados no Diário de Justiça.
Embora o jurado não possa, por lei, declinar de sua função, os convocados podem tentar se justificar perante o juiz explicando o que os impede de participar, como, por exemplo, no caso de um julgamento que envolva seu parente como réu ou vítima, ou no caso de estar gestante ou lactante.
REQUISITOS PARA FAZER PARTE DO CORPO DE JURADOS
Quando um júri popular está prestes a ser realizado, para garantir que não haja nenhuma parcialidade na seleção, representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Defensoria Pública reúnem-se para assistir ao sorteio de 25 pessoas da lista.
O jurado pode se inscrever ou ser indicado para a função. De toda forma, seu nome passa a constar numa lista elaborada pelo juiz-presidente da Comarca. Em caso de assassinatos polêmicos em que há provas e evidencias de que o suspeito realmente é o grande assassino, é difícil o júri não ser unânime na decisão de condenar o réu.
Servir no júri tem algumas vantagens. Você não pode ter seu dia de trabalho descontado e tem preferência em concursos públicos e promoções no emprego, além do direito de prisão especial em caso de crime comum até o final do julgamento.
A lista, em regra, é sempre publicada na primeira quinzena de outubro. Este ano, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, faz um alerta: os voluntários que se inscreverem para ser jurados não podem ter ligações familiares com antecedentes criminais nem presos – principalmente por homicídios.
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