Para que um município faça parte do PAA, o prefeito deve enviar um ofício solicitando a sua adesão ao programa. Nesse documento, ele indicará os representantes municipais e/ou estaduais responsáveis pela gestão do PAA.
Para participar do PAA Leite, o agricultor familiar deve seguir as seguintes exigências: possuir Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), produzir no máximo 150L de leite/dia e ter comprovante de vacinação dos animais.
Os documentos necessários para agricultores são: RG, CPF e DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf), que deve estar válida no ato da inscrição. Criado em 2003, o PAA é uma ação do Governo Federal para colaborar com o enfrentamento da fome e da pobreza no Brasil e, ao mesmo tempo, fortalecer a agricultura familiar.
Os agricultores familiares que desejam fornecer produtos ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) Estadual devem procurar o escritório local da Emater e preencher a adesão. Eles precisam ter a Declaração de Aptidão ao Ponaf (DAP), e no cadastramento identificar qual o produto pretendem comercializar.
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