Art. 1019. O credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no inventário. Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao julgar habilitado o crédito, mandará que se faça separação de bens para o futuro pagamento.
Os parentes consanguíneos de 2º grau têm legitimidade para se habilitarem como sucessores, quando não houver descendentes, ascendentes ou cônjuge do falecido79.. Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
O inventário judicial pode ser aberto por iniciativa dos herdeiros, credores ou qualquer pessoa que demonstre interesse no processo. Em alguns casos o Ministério Público, a Fazenda ou um juiz podem solicitar a abertura desse procedimento. ... Essa função pode ser exercida pelo cônjuge ou companheiro e outros herdeiros.
Quem tiver qualificação jurídica será habilitado, permanecendo com total responsabilidade diante dos demais herdeiros, seja antes do inventário, seja durante, seja depois. De se lembrar que a transferência da propriedade se dá com a morte. Quem se achar prejudicado, deverá promover a ação cabível.
10%
O valor dos honorários de um advogado pode girar ao redor de 2 a 10% do total de bens do inventário. Por isso, é importante ter em mente que quanto menos profissionais jurídicos envolvidos, melhor para os herdeiros.
Desnecessidade de inventário Crítica a praxe ainda existente de determinar comprovação da existência de processo inventário, ou qualidade de inventariante, diante de pedido de habilitação. CPC antigo e novo. Muito acontece, no diaadia forense, de pessoas se habilitarem no processo diante do falecimento do autor da ação originária.
Comum, também, seguirem-se determinações judiciais para que se noticie a existência de inventário, indicando-se inventariante e demais sucessores, num regime de exagerada cautela acerca dos interesses decorrentes do falecimento. De se ver que a transmissão causa mortis é o fundamento do procedimento de inventário.
Em um dos pedidos da inicial de abertura de inventário pede-se a manifestação dos demais herdeiros em relação à abertura da sucessão, devendo ser feita no mesmo processo, não em um autônomo. Imagine se tivessem dez herdeiros para habilitação, seria impensável a possibilidade de dez processos distintos. Muito bom.
Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis. § 1o A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário.
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