A ação de consignação em pagamento se inicia com a petição inicial, onde o autor requer o depósito da coisa devida, necessitando ser realizado em até 5 dias, deve-se haver a citação do réu para que este levante o depósito ou faça contestação.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. A ação de consignação em pagamento é uma ação proposta pelo devedor contra o credor, quando este recusar-se a receber o valor de dívida ou exigir ou devedor valor superior ao entendido devido por este, além de outras hipóteses admitidas na legislação.
O VALOR DA CAUSA NA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO É O CORRESPONDENTE A DIFERENÇA ENTRE AQUELA QUE O AUTOR ENTENDE DEVIDA E A PRETENDIDA PELO RÉU, MULTIPLICADA POR DOZE. PRECEDENTES. 2. INCABÍVEL, NA HIPÓTESE, A DOÇÃO DO CRIT+ERIO ESTABELECIDO NO ARTIGO 260 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL .
Conforme consta no art. 539 do CPC, poderá o devedor ou terceiro depositar, paga efeitos liberatórios de pagamento, a quantia ou coisa devida. Dessa forma, entende-se que podem ser objeto da ação de consignação em pagamento as obrigações de pagar quantia pecuniária ou de entregar coisa distinta do dinheiro.
O procedimento desta modalidade de consignação (extrajudicial) consiste na faculdade do devedor ou do terceiro depositar a quantia devida em estabelecimento bancário oficial, podendo, caso não exista o estabelecimento na cidade, ser realizado em estabelecimento privado.
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A consignatória tramitará na Justiça do Trabalho pelo rito especial, de conformidade com a Instrução Normativa n. 27/2005 do TST. As partes podem ser denominadas, na petição inicial, de consignante para o autor da ação, o devedor da obrigação, e consignado, para o réu da ação, o credor da obrigação.
Todo o procedimento da ação de consignação em pagamento visa forçar o credor, a pedido do devedor, a comparecer ao foro em dia e hora designados pelo juiz para receber a quantia que o devedor quer pagar, e dar quitação, sob pena de ser feito o depósito da quantia confessadamente devida.
Prazo para ação de consignação na Justiça do Trabalho é de 30 dias.
A ação de consignação em pagamento tem natureza declaratória, cujo escopo é desonerar a consignante das sanções advindas do inadimplemento de suas obrigações, sejam elas de pagar, dar ou fazer.
A natureza processual da ação de consignação em pagamento é eminentemente declarativa, posto que “a sentença se limita a reconhecer a eficácia liberatória do depósito promovido pelo devedor” (p. 11). O depósito extingue a dívida; a sentença reconhece o fato.
548, III, que dispõe que, em ação de consignação em pagamento, o juiz declarará efetuado o depósito extinguindo a obrigação em relação ao devedor, prosseguindo o processo unicamente entre os presuntivos credores, só se aplicará se o valor do depósito não for controvertido, ou seja, não terá aplicação caso o montante ...
a ação de consignação em pagamento não poderá ser proposta no juizado especial se o credor for desconhecido. Existe um procedimento se o credor se recusa a receber ou a dar a quitação e existe outro procedimento se há duvida a quem deva receber.
477 da CLT, o prazo para pagamento das parcelas constantes no termo de rescisão será até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Conforme as leis federais, é dever dos empregadores liberar o pagamento regular do último período. É importante ressaltar, que existe uma outra redação da lei, onde é determinado o prazo de 10 dias corridos do último dia trabalhado pelo funcionário, para o pagamento da rescisão realizada pelo patrão.
O autor da ação de consignação é chamado de consignante podendo depositar o valor ou a coisa, em razão da mora accipiendi, ou porque foi o devedor impedido de adimplir o pagamento por motivos alheios à sua vontade. ... Tem o devedor o direito de desvincular-se da obrigação, efetuando o pagamento.
De forma mais resumida ainda, o consignante é que paga os benefícios aos servidores públicos, aposentados e pensionistas. Consignatário é a instituição ou pessoa física para quem é destinado o valor descontado do pagamento. E consignado é o próprio beneficiado.
Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.
É um procedimento comum previsto no Código de Processo Civil no qual o devedor propõe ação contra o credor quando este se recusa a receber o valor de dívida ou exige valor superior ao entendido. Não pode ter por objeto bens imóveis ou semoventes, mas apenas bens móveis.
539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
187), a ação de consignação em pagamento é o instrumento jurídico-processual adequado para que terceiro ou o devedor de uma obrigação de dar coisa ou de pagar quantia em favor do credor obtenha o reconhecimento de sua liberação e da consequente quitação, nas hipóteses previstas na lei civil.