Já o casamento válido (aquele que não é nulo ou anulável) só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, permitindo que os cônjuges possam casar-se novamente. A se-pa-ração não extingue o casamento (só desfaz a sociedade conjugal) e, por isso, não permite que os cônjuges casem-se outra vez.
Em termos simples, é definida como o ato judicial que extingue a sociedade conjugal mas considera íntegro o vínculo, não dissolvendo o casamento, que só se interrompe com a morte ou o divórcio.
O Divórcio é o instituto previsto na Constituição Federal e no Código Civil e que põe fim ao casamento válido, encerrando também a sociedade conjugal estabelecida entre os cônjuges.
“O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, sendo suprimido o requisito da prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos, extirpando o anacrônico instituto da separação judicial, bem eliminando a discussão de culpa pelo fim do casamento.” (PEREIRA, 2013, ...
Dissolução da sociedade conjugal no código civil 2002: Separação consensual judicial e extrajudicial.
1.571, o rol de causas extintivas da sociedade conjugal e do casamento, da forma seguinte: a) sociedade conjugal: morte de um dos cônjuges; nulidade ou anulação do casamento; separação judicial; divórcio; b) casamento: morte de um dos cônjuges; c) divórcio; d) morte presumida.
No entanto, "Dissolução" quando usada se referindo ao divórcio, significa a dissolução da sociedade conjugal, que se dissolve com o divórcio.
Formas de dissolução do casamento - Divórcio x Separação Judicial ... De acordo com o Código Civil em vigor (art. 1571, disciplinado pela Lei 6.515/77), a sociedade conjugal termina com a morte, a nulidade ou anulação do casamento, a separação judicial e o divórcio.
O impedimento vigora apenas no caso de homicídio doloso, não se aplicando ao homicídio culposo. Os impedimentos que podem anular o casamento estão no art. 1.550 do Código Civil: II. do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal; III. por vício da vontade, os termos dos arts. 1.556 a 1.558;
Não há previsão de qualquer fato que ocorra durante o casamento a se justificar a sua dissolução. E sendo assim, como saber se um casamento é nulo? É nulo o casamento celebrado na existência de um impedimento dirimente que torna a pessoa não apta para contrair validamente o matrimônio.
Em termos simples, é definida como o ato judicial que extingue a sociedade conjugal mas considera íntegro o vínculo, não dissolvendo o casamento, que só se interrompe com a morte ou o divórcio. Na prática, põe fim aos deveres (recíprocos e específicos) de coabitação e fidelidade, bem como resolve o regime de bens adotado com as núpcias.
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