Significado de Acórdão substantivo masculino [Jurídico] Última sentença ou decisão final que, atribuída por uma instância superior, começa a valer como modelo para resolver casos, questões ou situações de teor semelhante; aresto.
Tratando-se de decisão proferida pelo Tribunal, a intimação do réu se aperfeiçoa com a publicação do acórdão no órgão oficial de imprensa. Precedentes.
O acórdão, como as demais decisões judiciais, deve apresentar o nome de seu relator, dos membros componentes do órgão julgador (câmara, turma, seção, órgão especial, plenário etc.), e o resultado da votação.
Tem que ser breve, concisa e objetiva. Na primeira frase faz-se a apresentação do documento (número, juizes relatores, temas gerais), de seguida poucas palavras dizer do que o acórdão se trata de forma a deixar mais claro a pessoa que vai ler o vosso comentário exatamente do que se trata.
Trata-se, portanto, o acórdão, de uma representação, resumida, da conclusão a que chegou o órgão colegiado, não abrangendo toda a extensão e discussão em que se pautou o julgado, mas tão-somente os principais pontos da discussão.
De acordo com o art. 205 do Código de Processo Civil brasileiro, os acórdãos devem ser, assim como os despachos, as decisões e as sentenças, redigidos, datados e assinados pelos juízes.
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