Segure a cápsula ou o comprimido com uma pinça ou com polegar e o indicador de uma das mãos; coloque a palma da outra mão na superfície dorsal do focinho do animal; aponte as narinas do animal em direção ao teto; pressione os incisivos do animal para baixo com os 3º,4º e 5º dedos da mão que segura a medicação; coloque ...
Antes da aplicação é necessário realizar a higienização pessoal, lavando as mãos com água e sabão, bem como utilizar luvas de procedimento. Também é preciso fazer a desinfecção do local por meio da utilização de álcool iodado.
Há duas formas de administrar pílulas e comprimidos ao cachorro. Se ele for calmo e paciente, coloque-o de costas e prenda-o com as pernas; então, segure a cabeça dele para cima e ponha o remédio direto na garganta. Logo em seguida, feche a boca do animal e segure até senti-lo engolindo o remédio.
A aplicação de medicamentos injetáveis pode ser feita por três vias: intravenosa (IV), intramuscular (IM) e subcutânea (SC). A intravenosa é quando a aplicação é realizada diretamente na corrente sanguínea do animal, promovendo a distribuição imediata do medicamento, o que levará a um rápido efeito.
Quando realizar cada tipo de aplicação?
Nunca manter as bolas de algodão embebidas em álcool, pois isso favorece a contaminação. Além disso, as bolas de algodão devem ser mantidas em recipiente com tampa. Deve-se observar na prescrição médica o nome do paciente, data da prescrição, nome do medicamento, dosagem e horário a ser administrado.
“O procedimento correto da eutanásia é anestesiar profundamente o animal e aplicar uma medicação que pare o coração, sem causar dor. Muitas clínicas usam cloreto de potássio, que é mais barato e autorizado inclusive pelo CFMV, mas essa substância faz o bicho agonizar e estrebuchar”, explica Juliana.
Como administrar os medicamentos de maneira correta nos pequenos animais. Há cinco principais vias pelas quais se podem ser administradas injeções: intravenosa (IV, dentro da veia), intramuscular (IM, dentro do músculo), subcutânea (SC, sobre a pele) intraperitonial (IP, dentro da cavidade peritonial) e intradermica (ID, dentro da pele).
O Decreto-Lei n.º 387/87, de 28 de Dezembro, iniciou uma nova era no regime jurídico dos medicamentos de uso veterinário, ao regular a matéria relativa à sua introdução no mercado, fabrico, importação, comercialização e utilização.
Decreto-Lei n.º 184/97, de 26 de Julho1 Regime jurídico dos medicamentos de uso veterinário farmacológicos
Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a importação e exportação, a distribuição, a cedência a título gratuito, a detenção ou posse e a utilização de medicamentos veterinários imunológicos.
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