a) Como se designa o intervalo de tempo entre a publicação de uma norma jurídica e a produção de seus efeitos? R.: Vacatio legis.
São dois os tipos de revogação: ab-rogação (revogação total) e derrogação (revogação parcial). A derrogação é, em realidade, uma modificação da lei, pois esta não perde a sua vigência, mas apenas parte dela a perde.
Vimos até agora que a vigência é tempo de duração uma norma jurídica que pode produzir efeitos. Inicia-se, geralmente, com a publicação (ou decorrido o prazo da vacatio legis) e persiste até a sua revogação ou extinção. ... Esse período entre a publicação e a sua entrada em vigor é chamado de vacatio legis.
E como proceder se a norma for corrigida no curso da vacatio legis? Havendo norma corretiva, ordena o art. 1º da LINDB que a norma corrigida deverá ser novamente publicada (republicada), tendo novo prazo de vacatio legis reiniciado do zero. Infere-se, portanto, hipótese de interrupção do prazo; ao revés de suspensão.
A revogação é o fenômeno pelo qual uma lei perde a sua vigência. ... Quando for revogada por outra lei: nesse caso a nova lei terá algumas opções, podendo revogar a totalidade do conteúdo da lei anterior, (resultando a ab- rogação) ou revogar tão somente alguma parte determinada (verificando a derrogação).
Significa deixar de vigorar, de ter efeito ou de ser válido. Consiste em anular algo, como alguma lei ou algum dispositivo legal, por exemplo.
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