“Se um ordenamento jurídico é composto de várias normas, isso significa que os principais problemas vinculados à existência de um ordenamento são os problemas que nascem das relações das diversas normas entre si. Em primeiro lugar, trata-se de saber se essas normas constituem uma unidade, e em que modo a constituem.
O conceito de ordenamento jurídico, desse modo, seria o contexto de produção normativa. E englobaria, portanto, não apenas as regras jurídicas por si, mas também as técnicas de produção e de integração das normas jurídicas de diferentes áreas do Direito.
O que é o ordenamento jurídico? O conjunto de normas jurídicas chama-se ordenamento. Este é também chamado de ordem jurídica e sistema jurídico, ele é a dimensão hierárquica das normas, ou seja, regras e princípios do direito de um Estado, dotada de unidade, coerência e completude.
De acordo com Bobbio, três são as características fundamentais do ordenamento jurídico. A primeira delas é a unidade, a segunda, a coerência e, por fim, temos a completude. Por completude, entende-se a propriedade pela qual um ordenamento jurídico tem uma norma para regular qualquer caso.
A coerência é um traço que, complementado por outros, caracteriza o sistema. O ordenamento jurídico pode ser considerado um sistema jurídico. Na solução das antinomias, a adoção de critérios o mais objetivo quanto possível é um imperativo de justiça. ... Legal ordinance is considered a legal system.
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Pela coerência do ordenamento jurídico não se admite que se tenham normas conflitantes, seja o conflito total-total, total-parcial ou parcial-parcial. Exige-se do ordenamento o dever de coerência não se admitindo antinomias, sendo essa regra dirigida tanto ao legislador quanto ao aplicador do direito (BOBBIO, 1999, p.
Além de mediar as condutas, o ordenamento jurídico “regula também o modo pelo qual se devem produzir as regras. Costuma-se dizer que o ordenamento jurídico regula a própria produção normativa”[2].
A teoria do ordenamento jurídico é uma tentativa de resolver alguns problemas que a teoria da norma não havia conseguido resolver ou havia dado uma resposta insatisfatória, como, v.g., a questão da completude e das antinomias.
Os problemas do ordenamento jurídico
O problema fundamental que deve ser discutido a esse respeito é o da hierarquia das normas. À teoria da unidade do ordenamento jurídico é dedicado o segundo capítulo. Em segundo lugar, trata-se de saber se o ordenamento jurídico constitui, além de uma unidade, também um sistema.
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