A solicitação deve ser entregue no órgão de trânsito responsável. E deve estar anexado com o histórico do prontuário do condutor, que contemple, no mínimo, doze meses anteriores a infração. Esse documento pode ser retirado no Detran de cada estado.
Além da multa, também é possível recorrer para buscar a anulação de processos administrativos de suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH. Qualquer pessoa que foi multada pode recorrer.
Polícia Militar: pode aplicar multas em qualquer tipo de via, desde que tenha convênio com o órgão de trânsito que possui circunscrição sobre ela. Portanto, quando alguém perguntar onde recorrer multa, vai depender de qual desses órgãos foi responsável pela autuação.
De acordo com a PBH, quando a empresa ou pessoa física é multada ou notificada, ela tem 15 dias corridos, a partir do recebimento da autuação, para entrar com o protocolo de defesa. O pedido é analisado inicialmente pelas Juntas Integradas de Julgamento Fiscal (JIJFI) de primeira instância.
Ela é parecida com a notificação anterior, mas em vez de ter o formulário para a indicação do infrator, ela vem com um boleto com código de barras para o pagamento da multa. A data de vencimento do boleto é a mesma que o condutor tem para apresentar o recurso.
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