Art. 10 - O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.
O PAR destina-se a apurar a responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, podendo resultar na aplicação de sanções previstas na Lei Anticorrupção.
A Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, representa importante avanço ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
De acordo com o advogado e especialista em Direito Administrativo, Arthur Bobsin, o Compliance surgiu no início do século 20, com a criação do Banco Central dos Estados Unidos (FED). Seu objetivo foi criar ambiente financeiro mais flexível, seguro e estável.
5º, inciso V, prevê que se considera também conduta contrária à Lei Anticorrupção: dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ouintervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
São elas: (i) perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé; (ii) suspensão ou interdição parcial de suas atividades; (iii) dissolução compulsória da pessoa jurídica; (iv) proibição de ...
A responsabilização de empresas é mais uma arma no combate à corrupção, permitindo a punição, em outras esferas além da judicial, de pessoas jurídicas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações e contratos ou dificultem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos, entre outras irregularidades.
A Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa, Lei nº 128, foi regulamentada pelo Decreto 8.420/15 e tem o objetivo de instituir medidas no combate à corrupção, como a responsabilização das pessoas envolvidas e a recuperação dos danos causados à Administração Pública.
Lei nº 12.846/2013 - Compliance e Responsabilidade Penal.
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