Todo processo de extradição começa com uma nota verbal feita pela embaixada do país que pede a entrega do suposto contraventor ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil (MRE). O MRE repassa o pedido ao Ministério da Justiça (MJ) que, por sua vez, o encaminha ao Supremo Tribunal Federal por meio de ofício.
“Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”
Depois que a extradição é concedida pelo país requerido, este terá um prazo de até 60 dias para retirar o indivíduo do território brasileiro. Caso isso não aconteça, o extraditando será posto em liberdade. Um novo pedido de extradição, nesse caso, não será aceito.
A extradição no Brasil é prevista no artigo 5o, incisos LI e LII da Constituição de 1988, sendo detalhada no Título IX da Lei no 6.815/1980, vulgo "Lei dos Estrangeiros". ... O pedido de extradição é feito por vias diplomáticas pelo Estado requerente, cabendo a análise ao Supremo Tribunal Federal.
A Constituição prevê que ao Supremo Tribunal Federal compete processar e julgar, originariamente, a extradição solicitada por Estado estrangeiro. ... O texto Constitucional não possui qualquer dispositivo atribuindo competência discricionária ao Presidente da República.
Entregar alguém a um governo estrangeiro que o reclama, para que seja julgada.
a) puramente militar; b) contra a religião; c) crime político ou de opinião. § 1º A alegação do fim ou motivo político não impedirá a extradição, quando o fato constituir, principalmente, uma infração comum da lei penal ou quando o crime comum, conexo dos referidos no inciso VII, constituir o fato principal.
A extradição obedece a dois requisitos: o da especialidade, onde o indivíduo não pode ser julgado ou castigado por um delito diverso do que ensejou o pedido; e o da identidade ou da dupla incriminação, não se concederá a extradição quando no Estado requerido não se considerar crime o fato que alicerçou a solicitação, ...
Atualmente, o Brasil possui tratados internacionais de extradição com os seguintes países: Argentina, Austrália, Bélgica, Bolívia, Chile, China, Colômbia, Coreia do Sul, Equador, Espanha, Estados Unidos da América, França, Itália, Lituânia, Mercosul, Mercosul Bolívia e Chile, México, Paraguai, Peru, Portugal, Reino- ...
1. Extradição – Conceito Extradição é o ato pelo qual um Estado estrangeiro entrega, a pedido, um indivíduo (chamado de extraditando) a outro Estado estrangeiro que é competente para jugá-lo ou puni-lo em virtude de crime praticado, pelo extraditando, em seu território.
A pessoa em processo de extradição chama-se extraditando. Já o Estado que solicita a extradição denomina-se "Estado requerente" e o que recebe o pedido "Estado requerido". A extradição não deve ser confundida com os institutos da deportação e da expulsão de estrangeiros.
Desde 1990, o Supremo já julgou 1.304 pedidos de extradição, sendo que 706 deles ou quase a metade foi julgada nos últimos cinco anos. No ano passado, chegaram à Corte 48 novos pedidos.
A principal diferença entre essas situações é que no caso de promessa de reciprocidade, a extradição será regida exclusivamente pelas normas de Direito Interno do país requerido, já em casos de existência de tratados, será regida pelas disposições desse, como uma norma especial em relação às normas internas de caráter geral.
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