A responsabilidade civil dos profissionais liberais é apurada mediante verificação de culpa, ou seja, sujeita-se à comprovação de que os danos causados decorreram da negligência, da imprudência ou da imperícia do agente, nos termos do disposto no artigo 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor.
No Brasil, a maioria das obrigações contratuais dos profissionais liberais é considerada de meio. Ou seja, o resultado esperado pelo consumidor não é necessariamente alcançado, embora deva ser buscado.
O CDC tem previsão expressa acerca da responsabilidade do profissional liberal, no parágrafo 4º do artigo 14, com a seguinte redação: "A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa". Ou seja, a responsabilidade é subjetiva, depende da prova da culpa do profissional.
Quanto aos elementos ou pressupostos gerais que configuram a responsabilidade civil têm-se três: a) a conduta humana; b) dano ou prejuízo; c) o nexo de causalidade. Salienta-se que a culpa não é um elemento essencial, mas tão somente acidental.
O profissional liberal é aquele que tem ausência de subordinação e realiza atividade no exercício permanente de uma profissão, geralmente relacionadas com conhecimento técnico especializado. São exemplos de profissionais liberais o advogado, o médico, o dentista, o engenheiro, etc.
A capacidade para alinhar a conduta pessoal e organizacional com padrões éticos e profissionais que incluem a responsabilidade para com o doente e a comunidade, a orientação para o serviço e o compromisso com a aprendizagem e a melhoria continua.
Diz-se que a obrigação é de meio quando o devedor promete empregar seus conhecimentos, meios técnicos para a obtenção de determinado resultado, sem, no entanto responsabilizar-se por ele. ... Quando a obrigação é de resultado, o devedor dela se exonera somente quando o fim prometido é alcançado de fato.
Isso porque o artigo 14, §4º do CDC prevê que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa, ou seja, mediante a comprovação de dolo ou de culpa.
A responsabilidade civil pode ser dividida em contratual ou extracontratual de acordo com a natureza do dever jurídico violado. Primeiramente, na responsabilidade civil contratual, configura o dano causado em decorrência do que consta em contrato ou negócio jurídico unilateral.
“A responsabilidade dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa”. Ou seja, os profissionais liberais, em que pese serem prestadores de serviço, responderão subjetivamente pelos defeitos no serviço por eles prestados.
A qual decorrerá da violação (por acção ou omissão) de certos deveres impostos por lei àqueles que, por se encontrarem inseridos numa determinada organização, ficam sujeitos a regras de conduta específicas. Ocorre, desde já, notar que a responsabilidade dos profissionais de saúde não se restringe ao plano disciplinar.
Porém, a sociedade tende a identificar os profissionais liberais como apenas aqueles portadores de diploma de nível superior que prestam serviço especializado autonomamente, tais como: advogados, médicos, dentistas, arquitetos e engenheiros.
A responsabilidade do profissional liberal é subjetiva, ou seja, é necessário que se demonstre a culpa do profissional, ou nos dizeres de Silvio Rodrigues 3, in verbis: "... dentro da concepção tradicional a responsabilidade do agente causador do dano só se configura se agiu culposa ou dolosamente.
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