1. Modos de perda de propriedade
Sérgio Iglesias de Souza (2004, p. 45), percebendo tal problemática, distinguiu da seguinte forma as situações descritas anteriormente: “Moradia’ é o elemento essencial do ser humano e um bem extrapatrimonial (...) ‘habitação’ é o exercício efetivo da moradia sobre determinado bem imóvel”.
Ainda de acordo com o documento, a adequação da habitação (e aqui se considera também o que foi definido como habitat, uma vez que o documento não segue tal distinção) será mensurada a partir da especificidade de cada local, aqui entendidas as condições climáticas e geográficas, o contexto social entre outros fatores.
Guia Prático da Habitação (edição revista e aumentada) Edição instituto da Habitação e da Reabilitação urbana, i.P. PRodução direcção de informação, Estudos e Comunicação departamento de Relações internacionais, Comunicação e divulgação autoRia ashif Juma Álvaro Manso (arranjos exteriores) REvisão dE tExto Maria João Martins Ftoo GRaFias E dEsEnHos
No entanto, o documento estabelece standards, padrões que devem ser observados independentemente do contexto. Assim, a habitação adequada abrangeria: a) segurança legal da posse – a garantia na permanência se coloca como condição sine qua non para que a pessoa viva dignamente.
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