A administração da sociedade anônima compete ao conselho de administração e diretoria, ou somente à diretoria, caso não haja conselho de administração. As companhias também devem ter um conselho fiscal, de funcionamento permanente ou não, com funções de fiscalizar a companhia e os atos praticados pelos administradores.
Nos termos da Lei de Sociedades Anônimas, a administração da Companhia cabe ao Conselho e à Diretoria ou somente a Diretoria, nas empresas as quais a constituição de Conselho é facultativa ou quando não o tenha sido constituído.
A administração de uma sociedade é efetivada através dos administradores que são órgãos da sociedade que exercem, a par de uma tarefa de gestão, a apresentação da sociedade para com terceiros. Os administradores estão obrigados a respeitar os limites que o ato constitutivo impõe ao exercício de suas funções.
O administrador terá o dever de restituir ou pagar o equivalente à sociedade dos bens ou créditos que aplicar em proveito próprio ou de terceiros, além de arcar com os prejuízos que causar, sem o consentimento por escrito dos sócios (art. 154, parágrafo 2º, Lei das Sociedades Anônimas).
DEVERES DO ADMINISTRADOR NA SOCIEDADE ANÔNIMA E A AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA ELE. O administrador tem o dever de cuidado e diligência na gestão dos negócios da sociedade, pautando-se na lei, no estatuto e nos interesses da companhia.
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O art. 155 trata do dever de lealdade ao dispor que o administrador deve servir com lealdade à companhia e manter reserva sobre os seus negócios. A esse dever vincula-se a proibição da obtenção de vantagens pessoais em razão das funções que exerce, inclusive aquelas decorrentes de utilização de informação privilegiada.
Um administrador tem múltiplas responsabilidades e funções dentro de uma empresa — ele é responsável por liderar pessoas, estruturar processos gerenciais e controlar recursos internos, como tempo, finanças e materiais.
Além disso, seu corpo deve ter renovação obrigatória de, no mínimo, 1/3 do grupo – e isso vale a cada eleição. Assim como os conselheiros de uma sociedade anônima, a função do conselho é maximizar o retorno sobre o investimento, zelando pelos valores da cooperativa.
Nas sociedades anônimas, a responsabilidade dos acionistas é limitada à sua participação no capital social. ... A Lei das S.A prevê as hipóteses em que os acionistas devem responder pelas perdas e danos que seus atos provocarem à companhia, aos demais acionistas ou a terceiros.
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