As férias são sempre calculadas em fração mensal, ou seja, 1/12 avos. Para cada 12 meses completados na empresa, o funcionário tem direito a 30 dias. Portanto, a cada mês completado — seja da data de admissão ou do início do seu período aquisitivo atual — soma-se 1/12 avos na conta.
O que deve ser entendido é que as férias correspondem a remuneração de 30 dias e não a um mês. Conseqüentemente, reflete-se na remuneração também. Assim, se o mês tem 31 dias, paga-se 30 dias de férias e 1 dia de salário.
5- Nem sempre o trabalhador tem direito a 30 dias de férias Como dito, se ele faltar, em um período de 12 meses, de 6 a 14 dias, por exemplo, ele passará a ter 24 dias de férias. Se faltar entre 15 e 23 dias, ele passará a ter 18 dias. Se faltar entre 24 e 32 dias passa a ter apenas 12 dias de férias.
Antes de entrar de férias, o trabalhador recebe um adiantamento do mês seguinte. Dessa forma, quando voltar a trabalhar seu próximo salário será proporcional aos dias trabalhados até o fim do mês em questão.
A partir da data de admissão, contamos o início do primeiro período aquisitivo, e até o seu término não há dias a tirar. Depois que o período aquisitivo se encerra, o funcionário tem direito a 30 (trinta) dias corridos de férias; e, então, inicia-se um novo período aquisitivo.
somam-se as horas extras do mês; divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês; multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês; multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.
Quando o trabalhador volta das férias, ele não tem direito a salário, pois a sua remuneração já foi paga em até 2 dias antes dele entrar de férias. Nesse caso, todos os dias trabalhados a partir do dia 15 serão contabilizados para o saldo de salário do mês seguinte, como ocorre normalmente. ...
Suponhamos que o empregado trabalhou 3 meses integralmente para uma empresa, o cálculo sobre as férias deverá ser realizado da seguinte maneira: Remuneração dividida por 12 meses, vamos utilizar o exemplo do salário mínimo novamente, temos então o valor R$ 954,00 divido por 12 meses, que dará o resultado de R$ 79,50.
Dois dias antes de sair de férias, o salário destes 30 dias é antecipado; ao retornar, no dia 31, você não tem nada a receber, já que já foi remunerado por todo aquele período. A situação é diferente quando as férias caem no meio do período de remuneração.
Caso não seja possível tirar as férias logo após esse período, a empresa deve liberar o funcionário para as férias dentro dos 11 meses seguintes ou terá de pagar ao funcionário o dobro da remuneração. De acordo com a legislação, as férias devem ser pagas em até dois dias antes do início do período.
Nesse caso, ao voltar das férias não há saldo de salário para ser pago. No entanto, é importante considerar que se o trabalhador tirar férias na metade do mês ou ainda vender 10 dias de férias, ele terá o cálculo relativo aos dias trabalhados. Vamos supor que o trabalhador volte de férias no dia 15.
Ou seja, se a jornada dele é de segunda a sexta, o primeiro dia de férias não pode ser programado para iniciar em sábados, domingos e feriados. 5- Funcionário pode voltar de férias no sábado, domingo ou feriado?
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