Rodrigues, (2004) conceitua que, dá-se a evicção quando o adquirente de uma coisa se vê total ou parcialmente privado da mesma, em virtude de sentença judicial que atribui a terceiro, seu verdadeiro dono. Portanto, a evicção resulta sempre de uma decisão judicial.
A evicção ocorre quando o adquirente de um bem perde a propriedade, a posse ou o uso em razão de uma decisão judicial ou de um ato administrativo, que reconheça tal direito à terceiro, por uma situação preexistente (anterior) à compra.
Na evicção, as partes são: A) alienante: responde pelos riscos da evicção; B) evicto: adquirente do bem em evicção; C) evictor: terceiro que reivindica o bem.
Significado de evicção no Direito:
Um bom exemplo de evicção se dá quando alguém vende um objeto para um indivíduo e descobre-se que o produto não pertencia a pessoa que vendeu e sim a uma terceira, ou seja, é a venda de que produto que não lhe pertence.
447 do CC, pelo qual "nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. ... A responsabilidade da evicção ocorre, em regra, nos contratos onerosos, pois o adquirente sofre um esforço patrimonial para adquirir o bem, devendo ser restituído.
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Com efeito, o Magistrado asseverou que o alienante é responsável pela evicção em todo e qualquer contrato oneroso, pelo qual se transfira o domínio, a posse ou o uso do bem, independentemente de ter agido de boa ou má-fé, tendo, desse modo, o evicto direito à restituição do preço - valor da coisa à época em que se ...
Na evicção parcial, o evicto pode requerer a rescisão do contrato e a indenização pela perda. No caso de existir interesse na continuidade do bem, é possível requerer somente a indenização. E, por fim, se a perda não for considerável, fará jus apenas a indenização.
Quem responde pelos efeitos (riscos do negócio) de uma venda a qual decai em evicção é o vendedor(a) (alienante). De outro lado o comprador(a) (adquirente) é chamado de evicto, (tem direito à restituição integral do que pagou além de indenização dos frutos, honorários etc) o qual abordaremos seus direitos adiante.
Quem é quem nessa relação processual: Evicto: adquirente do bem (aquele que perde o bem posteriormente); Evictor: terceiro reivindicante; Alienante: pessoa que transferiu o bem ao evicto (pessoa que responderá pela evicção).
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