O Rito Sumário, há quem diga, que foi revogado restando apenas dois ritos trabalhistas: sumaríssimo e ordinário. O que os diferencia é o valor da causa. ... Já as ações contra as Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas podem ser demandadas pelo Rito Sumaríssimo.
O rito sumaríssimo é o procedimento utilizado para dissídios trabalhistas individuais cujo valor da causa esteja entre 2 a 40 salários mínimos.
Ainda, o número de testemunhas para cada parte varia de acordo com o rito processual seguido, sendo que no rito ordinário serão até três testemunhas por parte e no sumaríssimo, até duas testemunhas.
Significado de Sumaríssimo adjetivo Excessivamente sumário, breve, rápido: análise sumaríssima. Que se realiza diretamente sem formalidades: julgamento sumaríssimo. expressão Processo Sumaríssimo. Processo penal em que a pena é inferior a 5 anos ou pode ser resolvido somente com multa.
Rito sumário é o procedimento previsto na Lei nº 5584/70, para ações cujo valor da causa não exceda a 2 salários mínimos (art. 2º, §§ 3º e 4º). Também é conhecido como rito de alçada.
Procedimento ordinário Procedimento será ordinário quando a pena máxima em abstrato do crime cometido for maior ou igual a 4 anos. Este procedimento se inicia com a denúncia do réu (ação penal pública), ou com a queixa-crime (ação penal privada). Neste procedimento as partes poderão arrolar até 8 testemunhas.
O rito sumaríssimo, criado pela lei nº 9.957/2000 teve o objetivo de simplificar o trâmite processual, tornando-o mais rápido e eficaz para as ações trabalhistas cujo valor não exceda 40 salários mínimos. O procedimento tem fundamento nos princípios da celeridade, simplicidade e informalidade.
A Audiência Una em geral funciona da seguinte maneira no rito sumaríssimo:
O rito sumário visa acelerar o processo e não possui recursos cabíveis quanto às suas decisões, ou seja, são causa de única instância e quando um processo segue esse rito, não há como recorrer de uma decisão proferida.
Vale enfatizar que o enquadramento em um desses ritos se dá através do Valor da Causa e a partir de agora passarei a detalhar cada um deles com suas respectivas particularidades e aplicação prática. a) Rito sumário: se o valor da causa for de até 2 (dois) salários mínimos, o processo deve seguir o rito sumário.
Não há previsão quanto ao número de testemunhas no rito sumário, porém por analogia entende-se que são 3 (três). O rito sumário está previsto no art. 2º , §§ 3º e 4º da Lei nº 5.584 /70.
As reclamatórias trabalhistas que se submetem a tal rito são aquelas em que os valores ultrapassem a 40 (quarenta) salários mínimos, na data de seu ajuizamento.
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