O art. 30 da Lei nº 5.700, de 01 de setembro de 1971, estabelece que cantemos o Hino Nacional em pé e em silêncio, com a cabeça descoberta, e os braços estendidos ao longo do corpo. Qualquer outra forma de saudação durante a execução - como acompanhar com palmas, assobios, dançando ou com a mão no peito - é proibida.
De acordo com a lei durante a execução do Hino todos devem permanecer em pé e em silêncio, donde se depreende que não se deve cantá-lo. Como a lei não faz exceções entendo que a vedação se estende inclusive a eventos esportivos, não formais como os jogos de futebol.
É desrespeito bater palmas durante a execução do Hino Nacional Brasileiro. Não há nenhuma lei, no entanto, que proíba esse tipo de manifestação após a execução do Hino. ...
Deve ser executado em continência à Bandeira Nacional, ao presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal e ao Congresso Nacional. É executado em determinadas situações, entre elas: cerimônias religiosas de cunho patriótico, sessões cívicas e eventos esportivos internacionais.
O cerimonial prescrita que o Hino Nacional será executado por ocasião do hasteamento ou arriamento da Bandeira Nacional (letra “a” do inciso I), e nesta ocasião direito a continência do militar, do civil, atitude de respeito, de pé e em silêncio, (Art. nº. 30 da Lei nº. 5.700).
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. Partitura para piano em trabalho ornamentado em 1922 por Teodoro Braga . O Hino Nacional Brasileiro é um dos quatro símbolos oficiais da República Federativa do Brasil, conforme estabelece o art. 13, § 1.º, da Constituição do Brasil.
Já em eventos civis, sociais, esportivo ele é opcional. Deve ser sempre executado no início de uma cerimônia e nunca ao final. Por uma questão de gentileza, o hino estrangeiro deve sempre ser executado antes do Hino Nacional. Todos devem ter uma atitude de respeito, ficar de pé e em silêncio.
O comportamento que temos de ter ao ouvir o Hino Nacional está previsto na Lei nº 5.700, aprovada em 1971 e em vigor até hoje. Essa legislação propõe que o ouçamos em pé e em silêncio, com a cabeça descoberta. Qualquer outra forma de saudação durante a execução - como acompanhar com palmas ou assovios - é proibida.
Art. 1º - É conservada como Hino Nacional a composição musical do maestro Francisco Manuel da Silva. Art. 2º - É adotada sob o título de Hino da Proclamação da República a composição do maestro Leopoldo Miguez, baseada na poesia do cidadão José Joaquim de Campos da Costa de Medeiros Albuquerque.
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