As vias urbanas são divididas, pelo CTB, em quatro categorias: trânsito rápido, local, arterial e coletora. Na seção de definições do Código de Trânsito Brasileiro, pode-se observar o que o código entende como vias urbanas.
Os tipos de vias urbanas
E trata via urbana como: “ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão”.
As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em: ... II - vias rurais: a) rodovias; b) estradas.
Arterial: Caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros, vias secundarias e locais. ... Coletora: É destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais.
Para este caso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece os seguintes limites: nas vias urbanas: 80 km/h nas vias de trânsito rápido, 60 km/h nas vias arteriais, 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais.
De acordo com o Anexo I do CTB, via é a “superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central”. Sua classificação, conforme artigo 60, leva em consideração o fim a que se destina, bem como o espaço geográfico em que se situa.
Arterial: Caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros, vias secundarias e locais. ... Coletora: É destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais.
O CTB classifica as vias da seguinte forma: Vias urbanas De trânsito rápido - caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. Arterial - caracterizada por interseções em nível, geralmente controladas por semáforo ...
Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em: b) estradas. Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
As vias urbanas são classificadas da seguinte forma: Via de trânsito rápido: são as vias caracterizadas por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
Também no CTB, a via urbana é definida como “ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.” Existem quatro tipos de qualificações: vias de trânsito rápido, vias arteriais, vias coletoras e as vias locais.
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