Ouça em voz altaPausarCrime material: é aquele que prevê um resultado naturalístico como necessário para sua consumação. São exemplos o delito de aborto e o crime de dano. ... Crime formal: é aquele que descreve um resultado naturalístico, cuja ocorrência é prescindível para a consumação do delito.
Ouça em voz altaPausara) São considerados crimes próprios os delitos que podem ser realizados por qualquer pessoa, enquanto os crimes comuns, exige-se sujeito ativo especial ou qualificado.
Análise da classificação legal, jurisprudencial e doutrinária dos crimes. 1. FINALIDADE Classificar é importantíssimo para a localização de topois (lugares comuns), o que próprio do conhecimento científico, eis que é necessário delimitar o objeto de estudo e buscar conhecer a sua essência.
Os crimes contra as pessoas (Título I da Parte Especial do CP), por exemplo, estão divididos em: Ø crimes contra a vida, em que a tutela é feita a vida intra-ulterina e extra-ulterina da pessoa humana; Ø lesões corporais: nesta, tutela-se a integridade física e a saúde humana;
Classificação dos Crimes no Direito Penal: resumo completo . ... Crime complexo: é aquele cujo tipo é resultante da junção ou fusão de outros tipos penais, como o roubo, que decorre do constrangimento ilegal, da ameaça ou do crime relativo à violência e do furto.
Exemplo: agente impede outra pessoa de socorrer pessoa ferida. Os crimes de atividade são aqueles que não exigem o resultado naturalístico para sua consumação e contentam-se com a ação humana, que é suficiente para esgotar o tipo penal. São também chamados de crimes formais ou de mera conduta.