O início da lua de mel na era moderna nos remete a burguesia do século XIX na Inglaterra. Naquela ocasião, o casal aproveitava para viajar após o casamento, para se conhecerem melhor e se apresentarem aos parentes distantes que não tinham assistido a cerimônia.
O mais usual no Brasil é que o último sobrenome seja o do homem, mas não há qualquer obrigatoriedade legal. A única regra aqui é que a ordem seja a mesma para os dois. Assim, se o nome de um for “Silva Santos”, o do outro não poderá ser “Santos Silva”, por exemplo.
Basicamente podemos dizer que há união estável quando duas pessoas se unem, de forma duradoura, contínua, e com convivência pública, com o objetivo de constituir família. O Código Civil Brasileiro reconhece a união estável como forma de entidade familiar, estabelecendo quatro requisitos.
Enquanto o estado civil muda quando há casamento, quando há União Estável, não há nenhuma mudança. O casamento é mais formal pois, necessita do Registro Civil, sendo emitida uma certidão de casamento. Já na União Estável, pode existir ou não a formalização.
Sendo assim, a lei no Brasil não impõe mais a alteração do sobrenome e, você pode decidir conforme sua preferência: conforme o § 1.º do artigo 1.565 do Código Civil, qualquer um dos futuros cônjuges (e não somente a noiva), querendo, poderá acrescer ao seu sobrenome o do outro.
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“Pela lei brasileira, a mulher não é obrigada a mudar de nome, nem quando casa nem quando separa. Não existe ter que pedir permissão do marido para manter o sobrenome dele em caso de divórcio. Se você adicionou legalmente, agora é seu e só você pode decidir se destroca ou não”, diz ela.
Costumeiramente, coloca-se no sobrenome do filho o último sobrenome da mãe e o último sobrenome do pai, ou às vezes só o sobrenome do pai. No entanto, a Lei de Registros Públicos não traz nenhuma obrigatoriedade neste sentido, sendo somente um costume.
Ao contrário do que a maioria imagina, o casamento e a união estável têm o mesmo status. Ambos são entidades familiares, com o mesmo grau de importância, afirma o advogado Mario Delgado, diretor de Assuntos Legislativos do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).
O casamento é super formal!
Apenas quem é casado sob o regime da separação total de bens é que foge dessa regra. Além disso, o regime de bens pode alterado após o casamento somente por uma ação judicial, com autorização do juiz, diferente da união estável, onde basta a vontade das partes.
CONTRATO DE CONVIVÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL - VANTAGENS
Para além da vantagem relacionada à formalização da união, esse termo passa a ser o marco definidor do regime de bens. Ou seja, os companheiros podem ter a certeza de quais são os seus direitos e deveres sobre os bens adquiridos antes e após aquele marco.
Quem estava em um relacionamento sério com um segurado que morreu pode ter direito à pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para isso, é preciso apresentar ao instituto provas da união estável de ao menos dois anos antes da data do falecimento.
Com a formalização da união estável, o casal terá os mesmos direitos de quem se casa no civil, com o regime de comunhão parcial de bens (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos).
O homem e sua mulher viviam nus, e não sentiam vergonha. (Gênesis 2:24-25). Assim, eles já não são dois, mas sim uma só carne. Portanto, o que DEUS uniu, ninguém separe"(Mateus 19:6).
Benefícios de formalizar a união estávelFixação da data de início do convívio;Facilidade de comprovação perante terceiros;Escolha do regime de bens;Segurança e comprovação para fins de partilha;Eventuais benefícios (plano de saúde, por exemplo).
Benefícios para quem possui união estável
O casal que esteja em união estável, mesmo que não tenha sido documentada em cartório, podem garantir os benefícios como pensão por morte em caso de falecimento do companheiro, ou ainda o auxílio-reclusão, em caso de prisão tanto do segurado quanto de seu companheiro.
Contrato de união estável impede casamento? Não impede casamento, mas poderá trazer complicações patrimoniais, por isso, sugiro que faça o distrato extrajudicial ou judicial (se houver oposição), para que haja proteção do futuro patrimônio a ser constituído no casamento.
Os bens adquiridos pelo casal onerosamente na constância da união estável (convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família), devem ser partilhados na proporção de 50% para cada companheiro se dissolvida a união.
E, apesar de o artigo 1521 do Código Civil apontar que pessoas casadas não podem se casar, o que configuraria crime de bigamia, o artigo 1723, §1º, deixa evidente que os casados, porém separados de fato, podem constituir união estável com outra pessoa.
Desde então, se espalharam pelo resto do país, popularizando os sobrenomes.1 — Silva. Mais de 5 milhões de brasileiros possuem o sobrenome “Silva”, que também é o mais comum em Portugal. ... 2 — Santos. ... 3 — Oliveira. ... 4 — Souza. ... 5 — Rodrigues. ... 6 — Ferreira. ... 7 — Alves. ... 8 — Pereira.
O segundo sobrenome mais comum no Brasil é Santos. Ele surge a partir do latim Sanctorum e significa “todos os santos”. Isso porque era comum com que ele fosse atribuído às pessoas que nasciam no dia 1º de novembro, “dia de todos os santos”. É também um dos sobrenomes mais antigos de Portugal.
A origem dos 15 sobrenomes brasileiros mais popularesSilva. Publicidade. Origem – Portugal. ... Santos. Origem – Portugal. Quantidade em SP – 426.453. ... Oliveira. Origem – Portugal. ... Souza (e Sousa) Origem – Portugal. ... Lima. Origem – Portugal. ... Pereira. Origem – Portugal. ... Ferreira. Origem – Espanha. ... Costa. Origem – Portugal.
Constitui direito da pessoa, no ato do casamento, incluir o sobrenome do cônjuge, assim como, durante o casamento, no divórcio ou na viuvez, excluir o sobrenome acrescido, voltando ao nome de solteira.
Tradicionalmente, a mulher, ao casar-se, adota o sobrenome da família do marido. ... De tal forma, adotar o sobrenome da família do marido simbolizava que a mulher havia adentrado a família deste, passando a fazer parte dela.
Atualmente tanto o casamento como a união estável possibilitam ao cônjuge ou ao companheiro o acréscimo do sobrenome do outro. Por outro lado, no que se refere à retirada do sobrenome do cônjuge e retorno ao nome de solteiro(a), o Código Civil somente prevê tal possibilidade em caso de divórcio.
Essa oficialização é benéfica porque traz mais segurança jurídica ao casal. Assim, é mais fácil comprovar os acordos assumidos entre os dois e que efetivamente existe a convivência. Ela permite, ainda, que o companheiro seja incluído em planos de saúde sem burocracia, além de, em caso de morte, receber pensão do INSS.
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