As principais características das sociedades em conta de participação são: ausência de formalidades para sua constituição, exigência de inscrição no CNPJ, ter todas as responsabilidades assumidas pelo sócio ostensivo, ter aportes realizados pelo sócio participante ou sócio oculto, ter fim mediante a prestação de contas ...
991 do Código Civil de 2002, na sociedade em conta de participação a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
A Sociedade em Conta de Participação é uma sociedade despersonificada, sendo-lhe dispensado o registro, e mesmo que registro tenha, ele não lhe confere personalidade jurídica, conforme art. 992 c/c art. 993 do Código Civil: Art.
A Conta de Participação caracteriza-se por ser desprovida de formalidades como o registro de seu ato constitutivo e por não possuir personalidade jurídica, fato que desencadeia várias outras características como a ausência de patrimônio, de denominação social e de sede, por exemplo.
Quanto a Responsabilidade dos Sócios, as sociedades podem ser Limitadas, quando o valor do patrimônio da sociedade descrito no contrato social é o limite (“teto máximo”) de responsabilidade dos sócios; Ilimitada, quando as obrigações sociais não encontram maiores limites para a satisfação das obrigações da sociedade, ...
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - SCP A constituição da Sociedade em Conta de Participações (SCP) não está sujeita às formalidades legais prescritas para as demais sociedades, não sendo necessário o registro de seu contrato social na Junta Comercial.
As sociedades em conta de participação estão dispostas nos arts. 9 do Código Civil, essas sociedades apresentam características próprias, devido a causa de sua despersonalização ou seu caráter de sociedade secreta.
A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais. O patrimônio da SCP será formado através do aporte de capital dos sócios participantes e do sócio ostensivo.
Segundo o Código Civil, em uma sociedade as pessoas devem contribuir, seja com bens ou serviços. Isso significa que devem ser realizados atividades econômicas para que a empresa ocorra. Partindo disso, a participação nos lucros também serão divididas.
Esse aporte dos Sócios Participantes será contabilizado no Ativo do Sócio Ostensivo e terá como contrapartida uma conta do tipo “Capital Social – SCP”.
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