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Para solicitar o documento, deve ser preenchido e assinado o requerimento anexo dirigido ao Senhor Presidente da Fundação Nacional do Índio, aos cuidados da Diretoria de Proteção Territorial, acompanhado dos documentos exigidos pela referida Instrução Normativa.
Não há burocracia alguma, segundo o procurador, para tirar o documento. O índio pode ir à Advocacia-Geral da União (AGU) ou a Fundação Nacional do Índio (Funai) e retirar o Registro Administrativo de Nascimento de Índio (Rani).
O SIC/Funai localiza-se no térreo do edifício-sede deste órgão, e pedidos de informação podem ser feitos por meio do sistema SIC, em www.acessoainformação.gov.br, cujo link pode ser encontrado no lado direito da página de acesso à informação deste órgão ou, presencialmente, na sala do SIC/Funai (Fundação Nacional do ...
Carta de recomendação emitida por liderança indígena, seja ela uma personalidade ou um ancião reconhecido; Registro de Nascimento Indígena (Rani), documento emitido pela Fundação Nacional do Índio (Funai); Fotos e memorial sobre sua trajetória pessoal e ligação com a cultura indígena.
Em caso de dúvidas o interessado poderá entrar em contato com a Funai, por meio do e-mail [email protected] O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou pelos telefones: Telefones: +-60/6028/6039.
Conforme mensagem encaminhada ao Concursos no Brasil, a assessoria de comunicação espera que a solicitação do novo concurso FUNAI seja aprovada o quanto antes. As vagas serão distribuídas entre as unidades descentralizadas, o Museu do Índio, as Frentes de Proteção Etnoambiental e a sede do órgão indigenista.
Os profissionais convocados no concurso FUNAI devem contar com as seguintes remunerações, dependendo da jornada e do cargo pleiteado: Nível médio: iniciais a partir de R$ 5.482,07; Nível superior: iniciais de R$ 6.693,87, tendo como referência o cargo de Indigenista Especializado;
Os critérios adotados pela FUNAI se baseiam na Convenção 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, promulgada integralmente no Brasil pelo Decreto nº 5.051/2004, e no Estatuto do Índio (Lei 6.001/73). A Convenção 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, promulgada integralmente no Brasil pelo Decreto nº 5.051/2004, em seu artigo 1º afirma que:
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