Se a empresa continua inativa, você poderá encerrar a empresa. Para isto deverá dar Baixa na Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria da Fazenda (se for uma empresa de comércio) e por último na Prefeitura do seu Estado.
Você poderá optar por encerrar a empresa ou através de uma alteração no contrato social perante a Junta Comercial, onde você sairá da sociedade e em seu lugar entrará um novo sócio. Feito isto, deverá também alterar os dados do CNPJ junto a Receita Federal.
Se a sociedade for de prazo indeterminado, o sócio retirante deverá comunicar os demais sócios de sua saída com 60 dias de antecedência (artigo 1029 do Código Civil); Deverá ser realizado um levantamento contábil para que o valor da quota do sócio retirante seja quantificado (artigo 1031 do Código Civil);
PARA TIRAR O NOME DO CONTRATO SOCIAL é preciso fazer uma alteração de contrato social e registrar na Junta Comercial. Aconselha-se a procurar um escritório de contabilidade, ou acessar o site da Junta Comercial da sua cidade e ver os procedimentos.
PARA TIRAR O NOME DO CONTRATO SOCIAL é preciso fazer uma alteração de contrato social e registrar na Junta Comercial. Aconselha-se a procurar um escritório de contabilidade, ou acessar o site da Junta Comercial da sua cidade e ver os procedimentos.
Acesse o Portal do Empreendedor para dar início ao cadastro. Na tela de formalização é possível começar o seu registro de Microempreendedor Individual para conseguir CNPJ para autônomo. Tenha em mãos os seus dados pessoais, como CPF e título de eleitor.
Para entrar na sociedade, você precisou investir/integralizar um capital social, se tornando, assim, proprietário de quotas da sociedade. Nada mais justo que, na sua retirada, você receba por essas quotas. Assim, haverá um balanço especial para a apuração de haveres na data da retirada.
Insatisfação dentro de uma sociedade é sempre algo recorrente, seja numa sociedade conjugal ou numa sociedade empresarial. Ora, ninguém é obrigado a estar com outra pessoa para o resto da vida. Não é diferente dentro de uma sociedade empresária.
Compreende-se que assim; a finalidade das sociedades comerciais é o lucro e as pessoas entram nas sociedades com o objectivo de obterem, através da sua actividade, uma parte do lucro (ao contrário do que sucede nas associações, em que existem outros fins sociais).
A dissolução parcial de uma sociedade limitada deve seguir alguns itens previstos no Código Civil e nas leis que regem as sociedades empresariais. Por isso, é importante ficar atento a ao perfil da empresa para desfazer a sociedade da maneira adequada. Contudo, desfazer uma sociedade não significa o encerramento da empresa.
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