Requisitos: – Ser beneficiário(a) titular do Programa Federal Bolsa Família em Rondônia; – Estar na condição de beneficiário na folha de pagamento do bolsa família do mês de abril de 2020. – Ter informado no CADÚNICO renda per capita familiar de até R$ 89,00 (oitenta e nove reais).
Assim como o auxílio emergencial no âmbito federal, o AmpaRo também é viabilizado através das contas poupanças sociais digitais. Portanto, a quantia pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
O programa beneficia cerca de 28 mil famílias em situação de pobreza extrema cadastradas no Bolsa Família. Dessa maneira, as famílias contempladas possuem uma renda per capita mensal de até R$89. Por esse motivo, estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) de programas sociais do Governo Federal.
A 8ª parcela será disponibilizada no dia 18 de agosto e os saques poderão ser efetuados de 18 a 31, conforme no número final do NIS. A 9ª parcela será disponibilizada no dia 17 de setembro e o saques seguem até dia 30, também com base no NIS.
Ao acessar, o usuário deve clicar na imagem do Programa AmpaRO, inserir CPF e data de nascimento e o sistema acusará se o usuário é apto a participar do programa. Imagem que irá aparecer após a conclusão de seu cadastro.
Após isso basta entrar no site do Portal do governo do estado (rondonia. ro.gov.br) e clicar no banner do Programa AmpaRO que aparece em destaque. O sistema fará a consulta e caso o usuário atenda aos requisitos ele será direcionado para o preenchimento dos dados.
A pessoa com câncer tem direito ao amparo assistencial ... Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença).
O auxílio também pode ser suspenso se o dependente não apresentar a declaração de cárcere, que é um documento que informa se o trabalhador continua preso. A declaração é emitida pela autoridade competente (presídio, por exemplo) e precisa ser entregue ao INSS a cada três meses.
O beneficio chamado amparo assistencial ao idoso do INSS é uma maneira de garantir um salário mínimo para mensalmente para o cidadão que se encontra em uma situação de vulnerabilidade por não possuir condições para se sustentar.
Se o dependente fizer o pedido até 90 dias após a prisão, começa a receber o auxílio-reclusão a partir da data em que o trabalhador foi preso. No caso de filhos com até 16 anos, o pedido pode ser feito em até 180 dias. Se passar desses prazos, o pagamento não é retroativo e começa a valer a partir do dia em que o benefício é solicitado.
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