Documentos necessários para receber FGTS e PIS/Pasep de parente falecido ?
Lista de documentos exigidos para autorizar o saque
Não precisa aguardar a concessão da pensão por morte para requisitar o saque do FGTS e do PIS/PASEP, nem mesmo o inventário. Assim que tiver a certidão de óbito e os demais documentos em mãos, já pode requisitar o benefício.
Na rescisão por falecimento do empregado, a empresa deve dar baixa no contrato, mediante anotação no livro de registro dos empregados. Assim como, também deve fazer as devidas anotações na carteira de trabalho do colaborador falecido. A empresa deve inserir na carteira, como data de saída, o dia do óbito do empregado.
Qualquer pessoa que foi autorizada legalmente ou herdeiro maior de 18 anos e capaz pode sacar o dinheiro na conta individual corrente ou poupança de um falecido, porém deverão esperar todo o processo de inventário e partilha, pois a justiça não permite o saque antecipado para assegurar que os outros herdeiros não sejam ...
O alvará judicial serve como a própria guia que teria que ser entregue pelo empregador ao funcionário. Com o alvará, a Carteira de Trabalho e os três últimos holerites, o empregado se dirige até a Caixa Econômica e consegue dar entrada normalmente no FGTS.
São 3 requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte:
Portanto, há o direito de receber todas as verbas rescisórias, exceto o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, esses sucessores deverão receber do empregador do falecido os seguintes valores: Saldo de salário. ... Salário-família.
Os documentos necessários para sacar o FGTS de trabalhadores falecidos são: Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão emitida por órgão de Previdência Social ou alvará judicial com o registro dos dependentes do trabalhador ou Escritura Pública de Inventário;
Caso o falecido não tivesse cadastro no site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br/extrato-fgts), os herdeiros podem criar um cadastro para conferir o saldo do FGTS. Para isso, precisam ter em mãos o Número de Identificação Social (NIS) ou o número do PIS/Pasep, além do CPF e dos dados pessoais do falecido.
No tocante ao livro que você está lendo, saiba, que todos os autores têm posições extremadas sobre algum assunto. Certamente, com todo o respeito ao doutrinador e juiz do trabalho Dr. Sérgio Pinto Martins, essa defesa da tese da aplicação dos 40% do FGTS em caso de morte do empregado é um exemplo.
Para isso, precisam ter em mãos o Número de Identificação Social (NIS) ou o número do PIS/Pasep, além do CPF e dos dados pessoais do falecido. Outra opção é ir até uma agência da Caixa levando os documentos necessários para o saque e solicitar as informações sobre o saldo das contas do FGTS do titular.
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