O valor depositado em uma conta judicial poderá ser sacado por meio de alvará de levantamento ou por meio de transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pela Serventia Judicial, por meio de ofício (parágrafo único do art. 906 do CPC).
O dinheiro costuma ser compensado em até 10 dias. (No caso de alvará eletrônico, o valor é depositado automaticamente na conta de destino, sem necessidade de ir ao banco.)
Como sacar depósito judicial? Ao final de uma sentença, ela poderá ser favorável ao autor, no caso o credor, que poderá sacar o valor que já está depositado. Além disso, também poderá ser favorável ao réu que terá então o valor restituído. Para sacar o valor do depósito, é preciso apresentar um alvará de levantamento.
Como funciona a retirada do dinheiro
Em ambos os casos, é preciso um alvará de levantamento que tem prazo de validade de 60 dias e deve ser determinado pelo juiz em nome do advogado que representa a parte que tem direito ao valor depositado no processo.
Para acessar os saldos e extratos atualizados dos depósitos judiciais, procure o seu gerente e solicite o cadastramento de chave e senha de acesso a este serviço. O sistema permitirá a consulta dos processos vinculados ao seu juízo, disponibilizando: Número do processo. Número da conta judicial.
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Como saber se tenho um depósito judicial? Como os depósitos judiciais são sempre realizados nos bancos públicos, para saber se existe um em seu nome, você precisa ir até a agência e procurar o gerente. Após isso, você irá solicitar o cadastramento e chave de acesso para esse serviço.
Prezado, o comprovante da indenização é a sentença/acórdão. O Senhor pode pesquisar no site do Tribunal de Justiça e obter os andamentos e cópias das decisões disponíveis. Neste caso, lhe aconselho a procurar um advogado.
Caso a sentença seja favorável ao autor, ao credor, este pode resgatar o valor que já está depositado. Caso seja favorável ao réu, o devedor, o depósito é restituído a ele. Para sacar o valor depositado nas contas judiciais, é necessário apresentar um alvará de levantamento.
Com a nova ferramenta, o interessado deve preencher os campos com o número do CPF/CNPJ, data do recebimento e valor do crédito recebido. Em seguida, o sistema informará o número do processo que originou o depósito. A pesquisa é realizada no banco de dados dos Sistemas de Gestão de Depósitos Judiciais e de Precatórios.
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