De acordo com a lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, deve devolver o Auxílio Emergencial o cidadão que:Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);Tenha emprego formal;
Acessar o site criado especificamente para devolução do auxílio emergencial, o “gov.br/devolucaoae“; Informar o CPF cadastrado no pedido do auxílio emergencial; Selecionar a caixa “não sou um robô”; Clicar em emitir Guia de Recolhimento da União (GRU);
Confira como consultar lista com 625 mil nomes. O Ministério da Cidadania junto à Caixa Econômica Federal (CEF) está enviando notificações aos beneficiários do auxílio emergencial 2021 avisando sobre a devolução das parcelas. O cidadão pode consultar se está entre os convocados pela plataforma vinculada ao Dataprev.
Caso não devolva os valores voluntariamente, poderá ser cobrado pela União e ter o nome inscrito na dívida ativa. Se o auxílio foi pago indevidamente junto com benefícios previdenciários então o valor do auxílio poderá ser descontado dos benefícios que o trabalhador venha a receber da Previdência Social.
Infelizmente, o governo federal não deu outra opção a não ser a quitação total do valor. Por isso, é inteiramente necessário fazer o pagamento à vista. Quem não fizer a devolução do valor fica sujeito a responder por crime de fraude, e ainda, tem o seu CPF bloqueado.
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O governo ainda não estipulou uma data máxima para a devolução do Auxílio Emergencial 2021 recebido indevidamente. A partir da definição do prazo, aqueles que não cumprirem deverão ser notificados judicialmente, além disso terão a dívida prescrita na justiça e passarão a ter o CPF negativados no Serasa e SPC.
Como devolver o Auxílio Emergencial? Todos aqueles que receberem a mensagem de texto e tem valores a devolver, precisam acessar o site gov.br/devolucaoae e inserir o CPF do beneficiário.
Pelo texto, a devolução se dará em até seis meses, na forma de regulamento, e após esse prazo será cobrada multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor total devido. A restituição não será cobrada se o beneficiário tiver sido cadastrado para receber o auxílio sem seu consentimento.
Deve devolver o Auxílio Emergencial, todo o cidadão brasileiro que, mesmo sem cumprir os critérios de elegibilidade estabelecidos pelo Governo Federal, recebeu o benefício indevidamente.
As pessoas que receberam o Auxílio Emergencial de forma indevida vão poder devolver o dinheiro voluntariamente aos cofres públicos. Nesta segunda e terça-feira, o Ministério da Cidadania vai enviar mensagens SMS para os celulares dessas pessoas, orientando sobre como proceder para efetuar a devolução.
Beneficiários que receberam o Auxílio Emergencial de forma irregular poderão parcelar a devolução dos valores. Veja quais as formas de fazer isso e quem terá que devolver os valores. Os brasileiros que precisam fazer a devolução de parcelas do Auxílio Emergencial agora poderão parcelar os valores.
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