Pode ser um fiador de aluguel qualquer pessoa física ou jurídica, desde que possua renda líquida superior a 3 vezes o aluguel mais os encargos da locação, como condomínio e IPTU. Além disso, ao menos um dos fiadores deve possuir patrimônio que deve ser, de preferência, um imóvel quitado.
O advogado Ricardo Pereira Giacon, do escritório MPMAE Advogados, explica que basta o fiador comunicar ao locador que deixará de ser corresponsável pelo pagamento do aluguel. “Esse comunicado é uma simples notificação de que ele vai deixar de ser fiador”, explica.
Normalmente, as imobiliárias aceitam como fiadores todas as pessoas ou empresas que apresentem a documentação necessária e comprovação de renda três vezes superior ao valor do aluguel mensal e dos encargos sobre o imóvel, como IPTU e condomínio.
Bom, caso você tenha figurado como fiador de alguém em algum contrato, a primeira coisa que você deve estar ciente é de que, caso essa pessoa não pague a dívida, o seu patrimônio estará em risco para cobrir o pagamento. Desta forma, é muito importante saber para quem você presta este tipo de garantia, para não se arrepender depois.
Trata-se de alguém que seja responsável por pagar o aluguel, em caso de inadimplência do titular do contrato. O fiador, para ser aceito na negociação, deve ter uma renda três vezes maior do que o valor do aluguel, incluindo as taxas. Além disso, precisa ser proprietário de um imóvel registrado na cidade em questão.
Por norma, um fiador é solicitado pelas instituições financeiras quando estas verificam que existe risco de incumprimento por parte do cliente e, neste sentido, necessitam de garantias para reduzir o risco.
Em minhas pesquisas na Bíblia não encontrei nenhuma passagem bíblica que proíba alguém de ser fiador. Porém, isso não significa que a Bíblia incentive que isso deva ser feito. Pelo contrário, os versos bíblicos que falam sobre ser fiador de alguém são extremamente taxativos dos riscos desse ato.