Para saber se a mercadoria ou serviço que sua empresa comercializa está sujeita à substituição tributária, você deve consultar a legislação local, normalmente disponibilizada no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado.
Como o próprio nome sugere, a substituição tributária é um regime no qual apenas um contribuinte de toda uma cadeia é responsável pela arrecadação do ICMS (o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), livrando outras empresas dessa ...
A substituição tributária, também conhecida como “ST”, é o regime em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS sob as operações de vendas de mercadorias ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte que não àquele responsável pela venda do produto.
i) Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS; ii) Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção.
O Substituto Tributário é o contribuinte eleito para efetuar a retenção e o recolhimento do tributo devido nas operações subsequentes. O Substituído Tributário é o contribuinte que recebe a mercadoria ou o serviço com o tributo já retido e/ou recolhido pelo substituto tributário.
O recolhimento do ICMS ST deve ser realizado por aquele contribuinte que estiver caracterizado como responsável naquela situação de substituição, ou seja, pode ser o remetente ou o destinatário, conforme o caso.
Por meio da substituição, o então chamado de substituto, é responsável pelo pagamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), normalmente estes substitutos tributários são grandes indústrias distribuidoras ou atacados. Como por exemplo ocorre com os combustíveis.
De qualquer forma, a substituição tributária cumpre o seu papel. De simplificar o recolhimento de impostos, no caso o ICMS ou, mesmo o IPI, já que ele faz esse recolhimento todo, de uma vez só. Isso diminui o trajeto do recolhimento, impedindo que o Governo precise recolher os impostos em todos os elos da cadeia de vendas.
Para saber se a mercadoria ou serviço que sua empresa comercializa está sujeita à substituição tributária, você deve consultar a legislação local, normalmente disponibilizada no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado.
Problema. Como consultar o Regime Tributário de uma empresa? Solução/Procedimento. O Regime Tributário, Regime de Apuração, ou Regime de Recolhimento pode ser consultado tanto no SINTEGRA quanto no Cadastro Centralizado de Contribuintes.
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