Para caracterização de estabelecimento industrial (contribuinte do IPI), é imprescindível que desta operação resulte produto tributado, mesmo com alíquota zero ou isento (conforme definido na TIPI). Operação exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, que importe na obtenção de espécie nova.
Contribuintes são os obrigados ao pagamento do imposto. Assim, são contribuintes os estabelecimentos industriais e equiparados, dispostos nos artigos 9º e 10 do RIPI/2010, e também o importador, no desembaraço aduaneiro e os que derem destino diverso ao papel imune.
4 - CONTRIBUINTE – SUJEITO PASSIVO Conforme preceitua o inciso I, do art. 121, “contribuinte” é o sujeito passivo da obrigação principal (pessoa física ou jurídica) que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador do tributo.
De modo geral, podemos afirmar que o IPI tem incidência em 3 momentos distintos, sendo eles: Desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira; Saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado; Arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando ocorre leilão.
É responsável pelo pagamento do IPI à pessoa física ou jurídica que não seja empresa jornalística ou editora, em cuja posse for encontrado o papel, destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, imune à incidência do imposto. Base Legal: Art. 25, caput, VIII do RIPI/2010.
Ou você pode calcular diretamente: R$ 100.000 x 1,.000 (o 1,05 refere-se a 100% da base de cálculo mais 5% da alíquota do imposto). Agora se você receber o valor da nota fiscal e quiser descobrir o valor do IPI, basta fazer o caminho inverso: Valor do IPI = Base de cálculo x (Alíquota / 100).
Toda vez que uma mercadoria nacional sai de uma fábrica, o IPI é cobrado. No caso dos produtos de procedência estrangeira, o imposto incide quando o item passa pela alfândega brasileira.
É facultado ao poder executivo, através do Artigo 153, § 1º, da Constituição Federal, a alteração das alíquotas, caso sejam atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei.
Se não houvesse a tributação do IPI na importação, estaríamos privilegiando produtos estrangeiros em detrimento dos nacionais, criando uma concorrência desigual que ao mesmo tempo interferiria na arrecadação tributária, na execução do programa governamental de investimentos e na balança comercial.
O Regulamento do IPI conceitua produto industrializado como sendo aquele resultante de qualquer operação definida como industrialização, mesmo quando incompleta, parcial ou intermediária (ver tabela abaixo).
Período de apuração 5.1 O período de apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente nas saídas dos produtos dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, é mensal 5.2 O período de apuração mensal não se aplica ao IPI incidente sobre produtos de procedência estrangeira, na importação.
Prazo de recolhimento 6.1 São os seguintes os prazos de recolhimento do IPI: I - antes da saída do produto da repartição que processar o despacho, nos casos de importação; II - até o décimo dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, nos casos dos produtos classificados no Código 2402.20.00 da TIPI;
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