A partir da NCM ou descrição do produto é possível identificar se um produto importado possui ou não similar em território nacional, o que se faz necessário para determinar a aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais.
O mesmo serve para quem importa livros, períodos ou jornais impressos. Nos demais casos, os indivíduos sempre são taxados, sendo que as taxas se referem ao imposto de importação e ao ICMS, que deve ser pago em alguns casos, conforme o estado em que reside o destinatário.
O imposto sobre a importação de produtos estrangeiros é federal, cobrado sobre compras ou bagagens que vêm do exterior. Quem tem a obrigação de pagar o imposto é o importador —neste caso, o consumidor.
Alguns produtos são completamente isentos de impostos de importação. Livros, revistas, jornais e até mesmo o papel destinado para produzi-los, além de amostras de tecidos e materiais ou escalas de cor sem valor comercial, estão na lista de isenção.
Existem situações em que os consumidores que compram produtos do exterior não são taxados, o que ocorre em casos bem específicos.