A garantia é contada à partir da emissão da nota fiscal. Se estiver dentro do prazo oferecido pela loja responsável pela venda, você poderá entrar em contato com nosso time de relacionamento e pedir as orientações para acionar a garantia.
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) definiu em novembro de 2013 as regras para a comercialização da garantia estendida. Agora o consumidor tem prazo de sete dias para se arrepender da contratação do seguro, tendo direito à devolução imediata do valor do prêmio, pelo mesmo meio que foi realizado o pagamento.
A garantia estendida é um serviço opcional e deve ser oferecida aos consumidores com as devidas explicações sobre preço, vigência, cobertura e demais características do contrato a fim de respeitar a liberdade de contratar.
De fato, todos os produtos adquiridos possuem um prazo de garantia legal de 30 (trinta) dias para produtos não duráveis e de 90 (noventa) dias para produtos duráveis (artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor).
Quais são os prazos de garantia? O que entendemos como garantia é considerado pelo CDC um direito de reclamação. O artigo 26 define que o consumidor tem até 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis. O período de tempo é maior no caso dos duráveis: 90 dias.
A Garantia Estendida é um seguro que estende a garantia fornecida pelo fabricante, com a assistência de profissionais capacitados, podendo haver o reparo ou a troca do produto por um novo, conforme definido pela Seguradora após a realização da análise.
Nos contratos de garantia estendida, usualmente estão descritas muitas situações em que não há cobertura para o produto. É muito importante avaliá-las.
É importante não considerar somente o valor que será pago por mês pela Garantia Estendida (chamado de prêmio). Analise sempre o valor total a ser pago, compare com o valor do produto que está sendo adquirido e, se possível, com o valor de um conserto simples do produto.
Temos então que uma vez TROCADO o produto dentro do prazo de garantia, seja legal ou contratual, tal prazo deve ser reiniciado, ou seja, volta ao prazo de quando se comprou o produto. O mesmo se dá com peças trocadas isoladamente em determinado produto.
Em geral, as desvantagens e riscos não são informadas. De acordo com a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, o contrato de seguro de garantia estendida poderá prever as seguintes modalidades de pagamento da indenização ao consumidor final: dinheiro; reposição do bem e reparo do bem.
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