Para saber quanto você deve pagar de ICMS é bem simples. Basta multiplicar o valor da mercadoria, pela alíquota do imposto, e depois dividir o resultado por 100. Para facilitar a compreensão vamos dar um exemplo prático. Digamos que você venda uma mercadoria de R$ 100, e ela saia de São Paulo para o Paraná.
Exemplo de cálculo básico considerando a tarifa mais utilizada pelos estados brasileiros: Se um produto é comprado a R$1.000,00 em São Paulo, cuja alíquota é de 18%, para chegar no valor do ICMS basta calcular: 1.000 x 0,18, que é igual a R$180,00. Chega-se então no valor do ICMS.
O ICMS é um imposto estadual e, por isso, apenas os governos estaduais e o Distrito Federal podem estabelecer alíquotas para ele. Por essa razão, cada estado do país costuma ter uma alíquota diferente. ... Por exemplo, o estado de Ceará cobra 12% de alíquota para enviar os produtos para todos os demais estados.
O ICMS normal, que faz parte do conjunto de impostos do Simples Nacional e o empresário já paga na guia DAS; O ICMS substituição tributária, que incide sobre algumas mercadorias e operações interestaduais; O ICMS diferencial de alíquota que incide sobre a compra de mercadorias de outros estados.
Tabela ICMS de alíquotas em cada Estado
Entenda, neste artigo, o ICMS Interestadual....Cálculo exemplo.
Valor da Mercadoria na Compra (entrada) | Alíq. | Valor do ICMS Crédito (Vlr da Mercadoria x Alíquota / 100) |
---|---|---|
R$ 70,00 | 12% | R$ 8,40 |
Valor da Mercadoria na Venda (saída) | Alíq. | Valor do ICMS (Vlr da Mercadoria x Alíquota / 100) |
R$ 100,00 | 12% | R$ 12,00 |
Assim, a alíquota do ICMS varia bastante de acordo com os estados envolvidos na transação. Se a origem e destino da mercadoria forem na mesma UF, então o cálculo é simples, aplicando o valor da alíquota local ao produto. Porém, quando há circulação interestadual, você precisa levar em conta também o Diferencial de Alíquota (DIFAL).
Resumidamente, o Diferencial de Alíquota do ICMS — também conhecido como DIFAL — é uma ferramenta criada pela Emenda Constitucional 87/15 e pelo Convênio ICMS 93/15 que altera a forma de cálculo e recolhimento do tributo em operações interestaduais.
Vale ressaltar que o ICMS já está incluído no preço das mercadorias, então, nesse caso, o preço do produto sem este imposto seria R$ 8.300,00. Outro fator que também interfere no valor da alíquota do ICMS é a origem da mercadoria e o seu destino.
Como se paga o ICMS? O ICMS é pago de maneira indireta, por todos os consumidores, pois já está incluído nos preços dos produtos. O tributo estadual é indireto e regressivo. Todos pagam a mesma alíquota de imposto, logo, quem ganha menos paga proporcionalmente mais, pois o recolhimento é independentemente da capacidade contributiva de cada um.
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