A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.
1º): [Art. 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.]
De acordo com a NR 16, são consideradas atividades e operações perigosas aquelas que envolvem explosivos, materiais inflamáveis, substâncias radioativas, exposição a roubos e outros tipos de violência, instalações ou equipamentos elétricos energizados e atividades que utilizam motocicletas.
São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos da NR16: Anexo 1 - Atividades e Operações Perigosas com Explosivos. Anexo 2 - Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis. Anexo (*) - Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas.
Podemos citar como atividades e operações perigosas o manuseio, transporte e fabricação de explosivos, inflamáveis, exposição a raios ionizantes ou substâncias radioativas, exposição à energia elétrica e exposição a roubos ou violência física, como segurança pessoal e patrimonial.
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Exemplos de periculosidade no trabalho
Atividades e operações com radiações ionizantes ou substâncias radioativas; Atividades e operações com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais; Atividades e operações com energia elétrica; Atividades e operações com motocicleta.
Quem tem direito a receber? A CLT estabelece, no seu artigo 193, que o adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores empregados que realizam atividades perigosas de forma permanente. Isso quer dizer que os trabalhadores submetidos a condições perigosas apenas eventualmente não têm direito ao benefício.
A NR 16 considera como atividades e operações perigosas aquelas:Com explosivos;Com inflamáveis;Com radiações ionizantes ou substâncias radioativas;Com exposição a roubos ou outras violências físicas;Com energia elétrica;Com motocicleta.
O que são atividades perigosas? A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.
Além dos critérios, a NR 16 também apresenta os níveis de periculosidade exigidos e seis anexos contendo informações detalhadas sobre as funções que têm direito ao acréscimo. Todas essas informações serão dispostas a seguir.
Art. 189 Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Art.
A nova lei passa a considerar como atividades perigosas aquelas que envolvam risco acentuado em razão de contato permanente do trabalhador com: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, bem como roubos ou outras formas de violências físicas nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial.
Consideram-se atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
QUAIS SÃO AS ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES?Ruído continuo ou intermitente;Ruído de Impacto;Exposição ao Calor;Radiações Ionizantes e Não-Ionizantes;Trabalho Sob Condições Hiperbáricas;Vibração;Frio;Umidade;
As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.
O 1 do artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que: “O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.”
A Lei nº 12.997/2014 recentemente inseriu nas atividades consideradas perigosas, ensejadoras do adicional de periculosidade de 30%, aquela realizada para o trabalho por meio da motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas.
Tem direito a 40% de insalubridade aqueles que estão expostos a graves agentes causadores de doenças. Há duas formas de saber se a sua profissão se encaixa nesse requisito: lista da relação de atividades consideradas insalubres (NR-15 e seus anexos) e perícia técnica.
Não caracterizam periculosidade, para fins de percepção de adicional: o manuseio, a armazenagem e o transporte de recipientes de até cinco litros, lacrados na fabricação, contendo líquidos inflamáveis, independentemente do número total de recipientes manuseados, armazenados ou transportados, sempre que obedecidas as ...
O Adicional de Periculosidade é pago aos trabalhadores sujeitos a Inflamáveis, Explosivos e Eletricidade, radiações ionizantes ou substâncias radioativas. Trabalhadores da segurança pessoal ou patrimonial sujeitos a roubos ou outras espécies de violência física também tem direito à Periculosidade CLT.
A periculosidade é definida nos artigos 193 a 196 da CLT e na NR nº 16 do MTE. O adicional é correspondente a 30% sobre o salário-base. Note-se bem a diferença: enquanto o adicional de insalubridade (10 a 40%) é pago sobre o salário mínimo, o adicional de periculosidade (30%) é pago sobre o salário-base do empregado.
Quem exerce atividade insalubre tem direito à aposentadoria especial se comprovar atividade especial (insalubre ou periculosa) por 15, 20 ou 25 anos. E algumas profissões podem comprovar a insalubridade de maneira bem mais fácil no INSS.
Periculosidade significa algo perigoso, arriscado. Quando relacionada a uma atividade laboral, podemos definir e mensurar a periculosidade a partir da característica do trabalho que coloca em risco a integridade física e até mesmo a vida de um trabalhador.
Segundo definição do dicionário da língua portuguesa (FERREIRA, 2004), periculosidade diz respeito ao estado ou qualidade do que (ou de quem) é perigoso, consistindo – em termos penais – no conjunto de circunstâncias que indicam a probabilidade de alguém praticar ou tornar a praticar um crime.
As profissões insalubres são aquelas que os trabalhadores são expostos a fatores de risco nocivos à saúde. Por exemplo: exposição a ruídos, contato com agentes químicos, eletricidade, explosivos, riscos biológicos, superaquecimento, congelamento, entre outras semelhantes.
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